Questão nº 30

Questão de Direito Constitucional · FGV PMS 2019 (nº 30)

FGV2019Especialista em Políticas PúblicasDireito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓

João, professor de Direito Constitucional, explicou aos seus alunos que a norma constitucional não apresenta uma relação de sobreposição com o texto da Constituição formal. Em verdade, resulta de um processo intelectivo conduzido pelo intérprete, que, sensível às peculiaridades do caso concreto e aos balizamentos do texto, promove a interação deste último com a realidade.

Considerando os métodos de interpretação constitucional, a explicação de João pode ser concebida como expressão do

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O método concretizador parte da ideia de que a Constituição não é um dado pronto, mas uma tarefa: o intérprete (juiz, professor, advogado) parte do "texto" (a letra fria da norma) e o confronta com a "realidade" (o caso concreto, os fatos sociais), produzindo a "norma" (o sentido final aplicado). Em outras palavras, o texto é o ponto de partida, mas o sentido só se completa quando ele é "concretizado" na situação real, num processo circular entre texto e contexto.

  • (A) Incorreta: O realismo jurídico (típico do direito norte-americano) foca no comportamento dos juízes e nas consequências práticas das decisões, desprezando a centralidade do texto, o que não corresponde à explicação de João, que mantém o texto como balizamento.
  • (B) Incorreta: O método clássico (ou jurídico/tradicional) trata a Constituição como uma lei comum, usando apenas os elementos gramatical, histórico, sistemático e teleológico, sem a ênfase na interação dinâmica com a realidade concreta que João destacou.
  • (C) Incorreta: O método tópico-problemático parte do problema concreto para encontrar a norma (a Constituição é aberta, e o intérprete busca "topoi" – pontos de vista – para resolver o caso), mas João enfatiza o texto como ponto de partida, não o problema em si. A pegadinha aqui é que ambos falam em "caso concreto", mas o tópico inverte o caminho: problema → texto, enquanto o concretizador faz texto → realidade.
  • (D) Correta: A explicação de João é a definição clássica do método concretizador (de Konrad Hesse): a norma é o resultado da interação entre o texto (programa normativo) e a realidade (âmbito normativo), conduzida pelo intérprete, que não se limita a "extrair" o sentido, mas o "constrói" no caso.
  • (E) Incorreta: O método realístico-formal (ou jurídico-realista) é uma variação que busca equilibrar a análise formal da norma com dados empíricos da realidade, mas não é um método autônomo e consagrado na doutrina clássica de interpretação constitucional, sendo um distrator inventado pela banca.

Fonte: FGV PMS 2019 Especialista em Políticas Públicas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho