Questão nº 29
Questão de Direito Constitucional · FGV PMS 2019 (nº 29)
Sensível à crise financeira e com o objetivo de promover a austeridade na gestão pública, a Assembleia Legislativa do Estado Alfa promulgou emenda à Constituição Estadual fixando o número máximo de secretarias passíveis de serem criadas em cada Município. Para tanto, estabeleceu uma correlação entre o montante arrecadado com tributos e transferências obrigatórias e a densidade demográfica.
À luz da sistemática estabelecida na Constituição da República, a referida emenda é
- Ainconstitucional, pois a matéria somente poderia ser disciplinada em lei complementar federal.
- Bconstitucional, desde que a emenda fosse ratificada por lei federal.
- Cinconstitucional, pois a disciplina da matéria pela Constituição Estadual é incompatível com a autonomia municipal. (alternativa correta)
- Dconstitucional, já que as Constituições Estaduais devem estabelecer os princípios que regerão os Municípios.
- Einconstitucional, já que a matéria deveria ser disciplinada em decreto do Poder Executivo estadual.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: A autonomia municipal é um pilar da federação brasileira: o Município tem capacidade de auto-organização (elaborar sua própria Lei Orgânica) e autogoverno (estruturar sua administração, como criar secretarias), sem que o Estado-membro interfira nessa escolha. A Constituição Estadual só pode fixar princípios gerais de organização, nunca regras específicas que esvaziem essa autonomia.
- (A) Incorreta: A matéria não é reservada a lei complementar federal; a CF/88 não trata do número de secretarias municipais, logo não há essa reserva.
- (B) Incorreta: Não existe mecanismo de "ratificação por lei federal" para emenda estadual; a validade depende apenas da compatibilidade com a CF/88.
- (C) Correta: A emenda estadual, ao fixar teto de secretarias por Município, invade a autonomia administrativa municipal (art. 30, I e II, CF/88), que garante ao Município a organização dos próprios serviços e estrutura interna. A CF/88 só permite que a Constituição Estadual estabeleça princípios (art. 25, caput), não regras minuciosas como essa.
- (D) Incorreta: A CF/88 autoriza a Constituição Estadual a fixar princípios gerais para os Municípios, mas não para detalhar a estrutura administrativa, sob pena de ferir a autonomia municipal.
- (E) Incorreta: Decreto do Executivo estadual seria ainda mais invasivo, pois a matéria é de competência exclusiva do próprio Município (auto-organização), não do Estado.
Armadilha da banca (no distrator D): A pegadinha está em confundir "estabelecer princípios" (permitido pela CF/88, art. 25) com "disciplinar detalhes da administração municipal" (proibido). A banca usa a palavra "princípios" para tentar legitimar a ingerência, mas a emenda estadual foi além, criando regra objetiva e numérica (correlação entre arrecadação e densidade demográfica), o que é incompatível com a autonomia municipal.
Fonte: FGV PMS 2019 Especialista em Políticas Públicas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.