Questão nº 28

Questão de Direito Administrativo · FGV PMS 2019 (nº 28)

FGV2019Especialista em Políticas PúblicasDireito Administrativo
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O Município de Salvador, por meio de sua Secretaria de Obras, contratou, após regular procedimento licitatório, sociedade empresária para realizar determinada obra de engenharia.

Apesar de o Município contratante ter cumpridos suas obrigações legais e contratuais, a contratada não cumpriu, regular e integralmente, o contrato. Sem prejuízo das demais sanções previstas no ordenamento jurídico, consoante dispõe a Lei nº 8.666/93, pela inexecução parcial do contrato, a Administração Pública poderá, observado o devido processo administrativo legal, aplicar ao contratado a sanção administrativa de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Conceito-chave: A Lei nº 8.666/93 prevê sanções escalonadas para o contratado inadimplente. Para a inexecução parcial (descumprimento de parte do contrato), a sanção cabível é a suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração, por até 2 anos. Sanções mais graves (como multa, proibição de contratar por 8 anos ou ressarcimento) exigem situações específicas, como inexecução total, dano ao erário ou dolo.

  • (A) Correta: É exatamente o que prevê o art. 87, III, da Lei 8.666/93: pela inexecução parcial, a Administração pode aplicar suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, por prazo não superior a 2 anos, garantida a defesa prévia.
  • (B) Incorreta: A proibição de contratar por até 8 anos (art. 87, IV) é sanção para inexecução total ou para casos de fraude, corrupção ou descumprimento grave, não para inexecução parcial. A banca tenta confundir com a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13), que tem prazo de 8 anos, mas não se aplica a este caso.
  • (C) Incorreta: A multa, na Lei 8.666/93, deve estar prevista no contrato ou no edital e é limitada a 10% do valor do contrato (ou 20% em casos graves), nunca "até três vezes o valor". A pegadinha é o exagero do valor, que não existe na lei.
  • (D) Incorreta: A Administração não pode interditar instalações físicas da empresa; isso é sanção de natureza penal ou regulatória de outros órgãos (ex.: vigilância sanitária), não uma sanção administrativa licitatória.
  • (E) Incorreta: O ressarcimento integral do dano é uma obrigação de reparar o prejuízo, mas a indisponibilidade de bens é medida judicial (cautelar ou execução), não uma sanção administrativa que a Administração aplica diretamente no processo licitatório.

Fonte: FGV PMS 2019 Especialista em Políticas Públicas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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