Questão nº 26

Questão de Direito Administrativo · FGV PMS 2019 (nº 26)

FGV2019Especialista em Políticas PúblicasDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

João, agente público municipal, no exercício de suas funções, de forma culposa, a pretexto de viabilizar a ampliação de programa de política pública na área do turismo local, celebrou contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária e sem observar as formalidades previstas na lei.

De acordo com a Lei nº 8.429/92, João

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Conceito-chave: A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) pune tanto o dolo (intenção) quanto a culpa (negligência, imprudência ou imperícia) para os atos que causam prejuízo ao erário. Ou seja, nesse tipo específico de ato ímprobo, não é preciso provar que o agente quis o dano; basta provar que ele agiu com descuido ou falta de cuidado, como João, que celebrou contrato sem dotação orçamentária e sem observar formalidades legais.

  • (A) Incorreta: A banca tenta te enganar com a ideia de que "sem dolo não há improbidade", mas isso só vale para atos que violam princípios (art. 11), não para atos que causam prejuízo ao erário (art. 10), que admitem a modalidade culposa.
  • (B) Incorreta: O enunciado afirma expressamente que houve prejuízo ao erário (celebração de contrato sem dotação orçamentária), então a alegação de ausência de dano é falsa e contraria o próprio texto da questão.
  • (C) Incorreta: A pegadinha aqui é tentar enquadrar a conduta como mera violação de princípios (art. 10), que exige dolo. Mas a conduta de João é típica do art. 10 (prejuízo ao erário), que admite culpa, então a ausência de dolo não o exime.
  • (D) Correta: João cometeu ato de improbidade administrativa na modalidade culposa (art. 10 da Lei 8.429/92). As sanções incluem ressarcimento integral do dano, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos, exatamente como previsto no art. 12, II, da lei.
  • (E) Incorreta: A banca troca "suspensão" por "cassação" dos direitos políticos (que é inconstitucional e não existe na lei) e inverte a ordem das sanções. A multa civil para ato culposo com prejuízo é de até duas vezes o valor do dano (não cinco), e a suspensão dos direitos políticos é de 5 a 8 anos, não a cassação.

Fonte: FGV PMS 2019 Especialista em Políticas Públicas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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