Questão nº 25
Questão de Direito Administrativo · FGV PMS 2019 (nº 25)
Sobre a invalidação de um ato administrativo vinculado, praticado por um Secretário Municipal de Salvador no bojo de um processo administrativo sobre fomento de determinada política pública, é correto afirmar que, em regra, o ato pode ser
- Arevogado, por questão de mérito administrativo, pelo Poder Judiciário, ou anulado, por vício de legalidade, pelo Poder Legislativo.
- Binvalidado e revogado por questão de mérito e de legalidade, respectivamente, pelo próprio Poder Executivo e pelo Poder Judiciário.
- Crevogado e anulado por questão de mérito e legalidade, respectivamente, pelos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo.
- Dinvalidado e revogado, por questão de mérito e de legalidade, respectivamente, somente pelo próprio Poder Executivo.
- Einvalidado, por vício de legalidade, pelo próprio Poder Executivo e pelo Poder Judiciário. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Conceito-chave: Ato administrativo vinculado (sem margem de escolha, a lei define tudo) só pode ser anulado (por ilegalidade), nunca revogado (por mérito/conveniência). A autotutela permite que a própria Administração anule seus atos ilegais, e o Poder Judiciário também anula, mas nunca revoga ato administrativo (separação de poderes).
- (A) Incorreta: O Judiciário não revoga ato por mérito (isso seria invadir função administrativa), e o Legislativo não anula ato administrativo concreto (só fiscaliza ou edita leis).
- (B) Incorreta: A ordem está invertida: revogação é por mérito (não por legalidade) e anulação é por legalidade (não por mérito); além disso, o Judiciário não revoga.
- (C) Incorreta: O Legislativo não anula nem revoga atos administrativos individuais; e o Judiciário não revoga por mérito.
- (D) Incorreta: A pegadinha está em dizer "somente pelo Executivo" — o Judiciário também anula ato ilegal, e a revogação (mérito) não se aplica a ato vinculado.
- (E) Correta: Ato vinculado ilegal é anulado (não revogado) pela própria Administração (autotutela) e pelo Judiciário (controle de legalidade), pois não há mérito a discutir.
Fonte: FGV PMS 2019 Especialista em Políticas Públicas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.