Questão nº 24

Questão de Direito Administrativo · FGV PMS 2019 (nº 24)

FGV2019Especialista em Políticas PúblicasDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

Em matéria de uma hipotética celebração de contrato administrativo pelo Município de Salvador sem realização de prévio procedimento licitatório, de acordo com a Lei nº 8.666/93, aplicar-se-ia a inexigibilidade de licitação para

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Inexigibilidade é a regra para casos em que não há competição possível porque só existe um fornecedor capaz de atender à administração, ou o objeto é tão específico que a disputa é inviável. A lei lista situações em que a licitação é inviável, e a banca testa se você sabe diferenciar isso da dispensa (onde há competição, mas a lei permite não fazê-la).

  • (A) Incorreta: Compras de hortifrutigranjeiros e gêneros perecíveis são caso de dispensa de licitação (art. 24, inciso VII), não de inexigibilidade, pois há competição possível, mas a urgência do produto perecível justifica a contratação direta temporária.
  • (B) Incorreta: Compra ou locação de imóvel com localização condicionante é caso de dispensa de licitação (art. 24, inciso X), pois a escolha é limitada pelas necessidades de instalação, mas a lei trata como dispensa, não inexigibilidade.
  • (C) Correta: Serviços técnicos de natureza singular (como auditorias) com profissionais ou empresas de notória especialização são o exemplo clássico de inexigibilidade (art. 25, inciso II), pois a singularidade do serviço e a confiança no especialista tornam a competição inviável.
  • (D) Incorreta: Fornecimento de energia elétrica e gás natural com concessionário é caso de dispensa de licitação (art. 24, inciso XXII), pois há um monopólio legal, mas a lei o classifica como dispensa, não inexigibilidade.
  • (E) Incorreta: Contratação de instituição para impressão de diários oficiais e formulários é caso de dispensa de licitação (art. 24, inciso XV), pois a lei prevê essa hipótese como dispensa, não inexigibilidade.

Armadilha da banca: A pegadinha está em confundir inexigibilidade (art. 25) com dispensa (art. 24). As alternativas A, B, D e E são todas hipóteses do art. 24 (dispensa), que a banca coloca como se fossem inexigibilidade. A letra C é a única que cita o art. 25, que trata de inviabilidade de competição — o que define a inexigibilidade.

Fonte: FGV PMS 2019 Especialista em Políticas Públicas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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