Questão nº 22
Questão de Direito Administrativo · FGV PMS 2019 (nº 22)
Prefeito de determinado município do Estado da Bahia nomeou sua esposa, médica de notório conhecimento e atuação exemplar, para exercer o cargo de Secretária Municipal de Saúde.
No caso em tela, com as informações apresentadas acima, a princípio, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
- Anão é possível afirmar que houve flagrante violação ao princípio da impessoalidade pela prática de nepotismo, pois o cargo de secretário municipal possui natureza política. (alternativa correta)
- Bnão é lícito o ato administrativo de nomeação, pois houve flagrante violação ao princípio da moralidade pela prática de nepotismo.
- Cé possível afirmar que houve flagrante ato de improbidade administrativa, por violação aos princípios da eficiência e legalidade.
- Dé possível afirmar que houve flagrante crime eleitoral pela prática de ato expressamente proibido pelo texto constitucional que viola a impessoalidade.
- Eé possível afirmar que houve flagrante falta disciplinar pela prática de ato punível com a sanção funcional de afastamento cautelar da função pública.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: O STF entende que a proibição do nepotismo (nomear parentes para cargos públicos) não se aplica aos cargos de natureza política, como secretários municipais, pois estes são de livre nomeação e exoneração do chefe do Executivo, baseados na confiança pessoal e na conveniência política. A Súmula Vinculante 13 veda o nepotismo para cargos de livre nomeação, mas a jurisprudência do STF (RE 1.041.210) excepciona os cargos políticos, como o de Secretário Municipal, desde que não haja má-fé ou desvio de finalidade comprovados.
- (A) Correta: O cargo de Secretário Municipal é de natureza política (livre nomeação), e a jurisprudência do STF (RE 1.041.210) afasta a incidência da Súmula Vinculante 13 nesses casos, pois a escolha se baseia na confiança e na conveniência do gestor, não configurando, a princípio, nepotismo.
- (B) Incorreta: A alternativa é a pegadinha da banca: ela parece correta porque o senso comum condena a nomeação de parentes, mas o STF excepciona os cargos políticos (secretário municipal) da vedação do nepotismo, desde que não haja comprovação de má-fé ou desvio de finalidade — o que não foi mencionado no enunciado.
- (C) Incorreta: Não há improbidade administrativa, pois a nomeação para cargo político, sem prova de dolo ou dano ao erário, não viola os princípios da eficiência e legalidade; a jurisprudência exige elementos concretos de desvio, ausentes no caso.
- (D) Incorreta: Não há crime eleitoral, pois a nomeação de cônjuge para cargo político não se enquadra em nenhum tipo penal eleitoral, e a Constituição não proíbe expressamente essa prática em cargos de confiança política.
- (E) Incorreta: Não há falta disciplinar punível com afastamento, pois a nomeação é legal e o cargo é de livre provimento; a sanção de afastamento cautelar só se aplica a infrações funcionais comprovadas, o que não ocorre aqui.
Fonte: FGV PMS 2019 Especialista em Políticas Públicas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.