Questão nº 22

Questão de Direito Administrativo · FGV PMS 2019 (nº 22)

FGV2019Especialista em Políticas PúblicasDireito Administrativo
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Prefeito de determinado município do Estado da Bahia nomeou sua esposa, médica de notório conhecimento e atuação exemplar, para exercer o cargo de Secretária Municipal de Saúde.

No caso em tela, com as informações apresentadas acima, a princípio, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Conceito-chave: O STF entende que a proibição do nepotismo (nomear parentes para cargos públicos) não se aplica aos cargos de natureza política, como secretários municipais, pois estes são de livre nomeação e exoneração do chefe do Executivo, baseados na confiança pessoal e na conveniência política. A Súmula Vinculante 13 veda o nepotismo para cargos de livre nomeação, mas a jurisprudência do STF (RE 1.041.210) excepciona os cargos políticos, como o de Secretário Municipal, desde que não haja má-fé ou desvio de finalidade comprovados.

  • (A) Correta: O cargo de Secretário Municipal é de natureza política (livre nomeação), e a jurisprudência do STF (RE 1.041.210) afasta a incidência da Súmula Vinculante 13 nesses casos, pois a escolha se baseia na confiança e na conveniência do gestor, não configurando, a princípio, nepotismo.
  • (B) Incorreta: A alternativa é a pegadinha da banca: ela parece correta porque o senso comum condena a nomeação de parentes, mas o STF excepciona os cargos políticos (secretário municipal) da vedação do nepotismo, desde que não haja comprovação de má-fé ou desvio de finalidade — o que não foi mencionado no enunciado.
  • (C) Incorreta: Não há improbidade administrativa, pois a nomeação para cargo político, sem prova de dolo ou dano ao erário, não viola os princípios da eficiência e legalidade; a jurisprudência exige elementos concretos de desvio, ausentes no caso.
  • (D) Incorreta: Não há crime eleitoral, pois a nomeação de cônjuge para cargo político não se enquadra em nenhum tipo penal eleitoral, e a Constituição não proíbe expressamente essa prática em cargos de confiança política.
  • (E) Incorreta: Não há falta disciplinar punível com afastamento, pois a nomeação é legal e o cargo é de livre provimento; a sanção de afastamento cautelar só se aplica a infrações funcionais comprovadas, o que não ocorre aqui.

Fonte: FGV PMS 2019 Especialista em Políticas Públicas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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