Questão nº 41
Questão de Direito Penal · FGV PMESP Sargento 2024 (nº 41)
José, agindo com dolo de lesionar, ofendeu a integridade corporal do policial militar Mário, que estava no exercício da função. Após ser atendido no hospital mais próximo, constatou-se, pericialmente, que das lesões resultou debilidade permanente de membro do referido agente público.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que José responderá pelo crime de lesão corporal
- Ade natureza grave, com a incidência de uma causa de aumento de pena, por ter sido praticado contra policial militar no exercício da função. (alternativa correta)
- Bsimples, com a incidência de uma causa de aumento de pena, por ter sido praticado contra policial militar no exercício da função.
- Cde natureza gravíssima, por ter sido praticada contra policial militar no exercício da função.
- Dde natureza grave, por ter sido praticada contra policial militar no exercício da função.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
"Lesão corporal" é quando uma pessoa causa dano à integridade física ou à saúde de outra. A lei classifica essas lesões em diferentes tipos (simples, grave, gravíssima) conforme a extensão e as consequências do dano. Uma causa de aumento de pena é uma circunstância que, sem alterar a classificação fundamental do crime, faz com que a pena aplicada seja maior.
- (A) Correta: A lesão é de natureza grave porque resultou em "debilidade permanente de membro", conforme o Art. 129, § 1º, III, do Código Penal. Além disso, há uma causa de aumento de pena porque a vítima era policial militar no exercício da função, o que se enquadra no Art. 129, § 12, do Código Penal.
- (B) Incorreta: A lesão não é "simples". A "debilidade permanente de membro" é uma qualificadora que a torna "grave", conforme o Art. 129, § 1º, III, do Código Penal.
- (C) Incorreta: A lesão não é "gravíssima". "Debilidade permanente de membro" caracteriza a lesão como "grave" (Art. 129, § 1º, III, CP), enquanto "gravíssima" exigiria consequências mais severas, como perda ou inutilização de membro, deformidade permanente, etc. (Art. 129, § 2º, CP). A condição de policial militar é uma causa de aumento de pena, não uma reclassificação para gravíssima. Armadilha da banca: A banca tenta confundir a causa de aumento de pena (por ser policial) com a classificação da lesão, sugerindo que a vítima ser policial militar automaticamente tornaria a lesão gravíssima, o que não é verdade.
- (D) Incorreta: Embora a lesão seja de "natureza grave", a alternativa está incompleta. O fato de ter sido praticada contra policial militar no exercício da função é uma causa de aumento de pena que deve ser expressamente mencionada na resposta, conforme o Art. 129, § 12, do Código Penal.
Fonte: FGV PMESP Sargento 2024 Sargento PM (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.