Questão nº 100

Questão de Direito Penal · FGV PCERJ 2021 (nº 100)

FGV2021Comum PeritoDireito Penal
Gabarito: Cver comentário ↓

Sobre o delito de ameaça, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O crime de ameaça (Art. 147 do Código Penal) ocorre quando alguém promete causar um mal injusto e grave a outra pessoa, com o objetivo de intimidá-la e perturbar sua tranquilidade, sem necessariamente buscar uma ação ou inação específica da vítima.

(A) Incorreta: O objetivo de alcançar uma ação ou inação da vítima, usando a ameaça como meio, é a característica principal do crime de constrangimento ilegal (Art. 146 do CP), e não do crime de ameaça em si, cujo dolo é apenas o de incutir temor. Esta é a armadilha da banca, pois, embora uma ameaça possa indiretamente levar a uma ação/inação, o dolo específico do Art. 147 é a intimidação.
(B) Incorreta: Para o crime de ameaça (Art. 147 do CP), mesmo quando praticado no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a ação penal é pública condicionada à representação da vítima, conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) não alterou essa natureza para a ameaça.
(C) Correta: Quando a ameaça é exercida no curso de inquérito policial (ou processo judicial/administrativo), com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, ela configura o crime de coação no curso do processo (Art. 344 do Código Penal), que é classificado como crime contra a Administração da Justiça (e, portanto, contra a Administração Pública).
(D) Incorreta: O fato de alguém estar sob o efeito de álcool, se a embriaguez for voluntária ou culposa (mesmo que completa), não afasta a imputabilidade penal, conforme a teoria da actio libera in causa adotada pelo Código Penal (Art. 28, II). Apenas a embriaguez completa e involuntária pode, em tese, excluir a culpabilidade.
(E) Incorreta: A "ameaça condicionada" (aquela que depende de uma condição futura, ex: "Se você fizer X, eu farei Y") pode configurar o crime de ameaça (Art. 147 do CP) ou ser um meio para outros delitos (como constrangimento ilegal, extorsão ou coação no curso do processo), dependendo da finalidade do agente. Não é uma equivalência direta que toda ameaça condicionada seja constrangimento ilegal.

Fonte: FGV PCERJ 2021 Conhecimentos Comuns (Perito) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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