Questão nº 38
Questão de Direito Processual Civil · FGV MPSP 2023 (nº 38)
João e Rodrigo, durante o horário de almoço, debatiam algumas
das características da mediação, tendo como paradigma a Lei nº
13.140/2015. João afirmou que somente direitos disponíveis
podem ser objeto da mediação; Rodrigo, por sua vez, afirmou que
o mediador deve ser imparcial.
Tomando como premissa a situação narrada, é correto afirmar que
- Aambos estão corretos.
- BJoão está certo e Rodrigo está errado.
- Cambos estão errados.
- DJoão está parcialmente correto e Rodrigo está correto.
- EJoão está errado e Rodrigo está certo. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A mediação é um método de resolução de conflitos onde um terceiro neutro, o mediador, ajuda as partes a dialogar e encontrar uma solução consensual, sem impor decisões. A Lei 13.140/2015 estabelece as regras e princípios para esse processo no Brasil.
- (A) Incorreta: João está errado porque a mediação não se limita apenas a direitos disponíveis. Rodrigo está correto.
- (B) Incorreta: João está errado, como explicado na alternativa (E). Rodrigo está correto.
- (C) Incorreta: Rodrigo está correto, pois a imparcialidade é um princípio fundamental da mediação.
- (D) Incorreta: João está completamente errado, não apenas parcialmente, pois a lei expressamente permite a mediação de direitos indisponíveis transacionáveis. Rodrigo está correto. A armadilha da banca reside na palavra "somente" na afirmação de João. Embora muitos conflitos em mediação envolvam direitos disponíveis, a Lei 13.140/2015, em seu Art. 3º, § 1º, permite expressamente a mediação de direitos indisponíveis transacionáveis. Assim, a restrição imposta por João ("somente") torna sua afirmação incorreta, não apenas parcialmente, mas completamente, pois a lei prevê uma abrangência maior.
- (E) Correta: João está errado porque a mediação não se restringe somente a direitos disponíveis; ela também pode versar sobre direitos indisponíveis que sejam transacionáveis, conforme o Art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.140/2015. Rodrigo está certo, pois a imparcialidade é um princípio fundamental da mediação e uma característica essencial do mediador, conforme o Art. 2º, inciso II, e o Art. 16 da mesma lei.
Fonte: FGV MPSP 2023 Conhecimentos Comuns (Analista Saúde MPSP) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.