Questão nº 37

Questão de Direito Administrativo · FGV MPSP 2023 (nº 37)

FGV2023Comum Analista Saúde MPSPDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

Jaílson é servidor ocupante de cargo de Analista da Promotoria do
Ministério Público do Estado de São Paulo e, por iniciativa própria,
decidiu que merecia alguns dias de folga ao longo do mês,
considerando a alta produtividade que vinha apresentando no
exercício de suas atribuições.
Em razão disso, ele passou a faltar às sextas-feiras e nas segundas
subsequentes, em semanas alternadas, momentos em que
deveria estar trabalhando, sem comunicar à autoridade superior
ou apresentar qualquer outra causa justificável.
Diante da situação descrita, à luz do regime jurídico dos servidores
do Estado de São Paulo, é correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A inassiduidade habitual é uma infração grave no serviço público, caracterizada por faltas injustificadas ao trabalho por um período determinado, que pode levar à demissão do servidor.

  • (A) Incorreta: A produtividade, por mais alta que seja, não concede ao servidor o direito de faltar ao serviço sem justificativa, sendo essa uma violação de dever funcional.
  • (B) Incorreta: Embora a conduta de Jaílson possa caracterizar inassiduidade e levar à demissão via Processo Administrativo Disciplinar (PAD), a expressão "demissão a bem do serviço público" é uma modalidade específica de demissão, prevista para infrações mais graves (como improbidade administrativa ou crimes contra a administração pública, conforme Art. 260 da Lei 10.261/68), que acarreta consequências adicionais, como a proibição de nova investidura em cargo público. A inassiduidade habitual (Art. 256, II) leva à pena de demissão, mas não necessariamente a essa modalidade específica e mais gravosa. Armadilha da banca: A menção a "demissão a bem do serviço público" é um distrator, pois a lei faz distinção entre as causas de demissão e as de demissão a bem do serviço público.
  • (C) Incorreta: A inassiduidade habitual pode ser caracterizada tanto por faltas consecutivas (mais de quinze dias) quanto por faltas interpoladas (mais de vinte dias úteis em um ano), conforme Art. 257 da Lei 10.261/68. A penalidade para inassiduidade habitual é a demissão, e não apenas suspensão.
  • (D) Incorreta: Para a caracterização de inassiduidade por faltas interpoladas (espalhadas), a contagem é feita em dias úteis (dias de efetivo trabalho), e não em dias corridos, como sábados e domingos, que não são dias de expediente para a maioria dos servidores.
  • (E) Correta: Conforme o Art. 257 da Lei nº 10.261/68, considera-se inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por mais de vinte dias interpolados (ou seja, dias úteis intercalados) durante o período de um ano. Tal conduta enseja a pena de demissão, após o devido processo administrativo disciplinar, sendo a produtividade do servidor irrelevante para a configuração da infração e aplicação da penalidade.

Fonte: FGV MPSP 2023 Conhecimentos Comuns (Analista Saúde MPSP) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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