Questão nº 34

Questão de Direito Constitucional · FGV MPSP 2023 (nº 34)

FGV2023Comum Analista Saúde MPSPDireito Constitucional
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Joana, vereadora do Município Alfa e ferrenha defensora do meio
ambiente, tomou ciência de que, no dia anterior, uma indústria
iniciara suas atividades no território municipal, o que ocorrera
sem a prévia obtenção de licença das autoridades competentes e
sem a adoção de quaisquer medidas destinadas à prevenção de
danos ambientais. Em razão do potencial poluidor dessa atividade,
que já começava a causar danos ambientais, Joana decidiu ajuizar
a ação constitucional cabível para pleitear a interrupção da
atividade e a reparação dos danos causados.
A ação a ser ajuizada por Joana é

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A Ação Popular é um instrumento que permite a qualquer cidadão (pessoa que tem título de eleitor) questionar judicialmente atos que prejudicam o patrimônio público, a moralidade administrativa, o meio ambiente ou o patrimônio histórico e cultural, buscando sua anulação e a reparação dos danos.

  • (A) Correta: A Ação Popular (Art. 5º, LXXIII, da CF/88 e Lei nº 4.717/65) é o remédio constitucional cabível. Joana, como vereadora, é cidadã (goza de direitos políticos) e tem legitimidade para propor a ação em defesa do meio ambiente, buscando a interrupção da atividade e a reparação dos danos causados.
  • (B) Incorreta: A Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85) não pode ser ajuizada por Joana diretamente. A legitimidade ativa para a ACP é restrita a órgãos como o Ministério Público, Defensoria Pública, União, Estados, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações e associações que preencham certos requisitos legais. Um vereador, na qualidade de cidadão, não possui essa legitimidade. Armadilha da banca: Embora o objeto (proteção ambiental e reparação de danos coletivos) seja típico da ACP, a legitimidade ativa de Joana como cidadã impede que ela ajuíze este remédio, direcionando para a Ação Popular.
  • (C) Incorreta: O Mandado de Segurança (Art. 5º, LXIX, da CF/88 e Lei nº 12.016/09) protege direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ato ilegal ou abuso de poder de autoridade. Não se destina à proteção de interesses difusos como o meio ambiente em si, nem à reparação de danos, que exigiria dilação probatória.
  • (D) Incorreta: A Reclamação Constitucional (Art. 102, I, "l", e 105, I, "f", da CF/88) serve para preservar a competência do tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões, ou ainda para assegurar a observância de súmula vinculante. Não se aplica para a defesa do meio ambiente por um cidadão.
  • (E) Incorreta: A Ação de reparação de danos é um tipo de ação cível que busca compensação por prejuízos, mas não é um remédio constitucional específico para a proteção de interesses difusos como o meio ambiente, nem confere a legitimidade especial que a Ação Popular oferece para o cidadão agir em defesa do patrimônio público e ambiental. O termo é genérico e não se encaixa como o remédio constitucional cabível nesta situação.

Fonte: FGV MPSP 2023 Conhecimentos Comuns (Analista Saúde MPSP) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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