Questão nº 33
Questão de Direito Constitucional · FGV MPSP 2023 (nº 33)
FGV2023Comum Analista Saúde MPSPDireito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓
Maria, estudante de direito, consultou seu professor a respeito da
possibilidade de os militares participarem das eleições, votando
ou concorrendo a cargos eletivos dos Poderes Executivo e
Legislativo.
O professor respondeu corretamente que
- Atodos os militares podem se candidatar a cargos eletivos,
desde que se afastem da atividade. - Btodos os militares podem se candidatar a cargos eletivos,
desde que sejam agregados pela autoridade superior. - Co voto é permitido a todos os militares, mas somente podem
concorrer a cargos eletivos os militares que não exerçam
funções de comando. - Do alistamento eleitoral é vedado aos militares durante o
serviço militar obrigatório, mas os demais militares podem se
alistar e votar livremente. (alternativa correta) - Ea candidatura dos militares a cargo eletivo depende de
autorização do superior hierárquico, sendo ainda exigido o
afastamento da atividade até um ano antes da eleição.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
No Brasil, os militares possuem direitos políticos, mas com regras específicas para votar (alistamento eleitoral) e para ser votado (elegibilidade), que variam conforme a situação do militar.
- (A) Incorreta: Não são todos os militares que podem se candidatar apenas se afastando. A Constituição Federal estabelece que militares com menos de 10 anos de serviço devem ser excluídos do serviço militar (ex officio) ao registrar a candidatura, enquanto os com mais de 10 anos são agregados.
- (B) Incorreta: A agregação é a regra para militares com mais de 10 anos de serviço. Militares com menos de 10 anos de serviço devem ser excluídos do serviço militar (ex officio) ao registrar a candidatura, não agregados.
- (C) Incorreta: O voto não é permitido a todos os militares; os conscritos (militares durante o serviço militar obrigatório) não podem se alistar eleitoralmente nem votar. A condição para concorrer a cargos eletivos não é "não exercer funções de comando", mas sim o tempo de serviço. Armadilha da banca: A armadilha aqui é generalizar o direito ao voto para todos os militares, ignorando a exceção constitucional clara para os conscritos, e também confundir as condições de elegibilidade com funções militares.
- (D) Correta: O alistamento eleitoral (e, consequentemente, o voto) é vedado aos militares durante o serviço militar obrigatório (os conscritos), conforme o Art. 14, § 2º, da Constituição Federal. Os demais militares (de carreira, reservistas fora do serviço obrigatório, etc.) podem se alistar e votar livremente.
- (E) Incorreta: A candidatura dos militares a cargo eletivo não depende de autorização do superior hierárquico, mas sim de condições objetivas previstas na Constituição (tempo de serviço). O afastamento exigido ocorre no momento do registro da candidatura (agregação ou exclusão), não "até um ano antes da eleição".
Fonte: FGV MPSP 2023 Conhecimentos Comuns (Analista Saúde MPSP) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.