Questão nº 46

Questão de Questão · FGV MPMS 2012 (nº 46)

FGV2012Comum AnalistaQuestão
Gabarito: Dver comentário ↓

Servidores do Ministério Público (remoção)
Assinale a alternativa que indica a hipótese em que poderá ser realizada a alteração da lotação do servidor efetivo do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, mediante remoção.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Remoção é a alteração da lotação do servidor, ou seja, mudar de um órgão/setor para outro dentro do mesmo quadro, sem mudar de cargo. A regra geral é que ela pode ocorrer de ofício (interesse da administração) ou a pedido, mas a pedido só em casos específicos previstos em lei, como saúde, acompanhamento de cônjuge ou permuta. A banca cobra exatamente essas exceções e suas condições.

  • (A) Incorreta: Isso descreve progressão funcional (mudança de padrão dentro da mesma classe), que é uma forma de desenvolvimento na carreira, não uma alteração de lotação. A pegadinha é confundir "movimentação na carreira" com "movimentação física de local de trabalho".
  • (B) Incorreta: A remoção de ofício existe, mas não é ato do Colégio de Procuradores de Justiça; é ato do Procurador-Geral de Justiça, que é a autoridade máxima administrativa do MP. A banca troca a autoridade competente para induzir você ao erro.
  • (C) Incorreta: A permuta é uma hipótese válida de remoção, mas exige que os servidores ocupem cargos da mesma natureza (ou seja, cargos iguais ou equivalentes), e não "cargos diversos". A armadilha está em inverter o requisito legal.
  • (D) Correta: É a hipótese de remoção a pedido, por motivo de saúde, que exige três requisitos cumulativos: (1) a doença deve ser do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do assentamento funcional; (2) comprovação por junta médica oficial; e (3) existência de vaga no local de destino. Sem esses três, o pedido é indeferido.
  • (E) Incorreta: A remoção para acompanhar cônjuge é válida, mas o cônjuge deve ser servidor público de qualquer ente (não precisa ser do mesmo cargo), e o deslocamento dele deve ser compulsório (de ofício). A pegadinha é exigir "mesmo cargo", o que não é requisito legal, e a existência de vaga é condição, mas a alternativa erra ao restringir o cargo.

Fonte: FGV MPMS 2012 Conhecimentos Comuns (Analista). Reproduzida para fins de estudo.

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