Questão nº 42
Questão de Questão · FGV MPMS 2012 (nº 42)
FGV2012Comum AnalistaQuestão
Gabarito: Ever comentário ↓
Autonomia do Ministério Público
Em decorrência da autonomia funcional, administrativa e financeira, cabe ao Ministério Público, especialmente,
- Aencaminhar ao Poder Executivo lista tríplice para escolha do Corregedor-Geral.
- Bpossuir quadro próprio de Procuradores do Estado, para representação processual.
- Cpropor ao Poder Legislativo minuta do regimento do Colégio de Procuradores de Justiça.
- Dcriar e extinguir seus cargos, bem como fixar os vencimentos de seus membros e servidores.
- Eadquirir bens e contratar serviços, efetuando a respectiva contabilização. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Conceito-chave: A autonomia administrativa e financeira do Ministério Público significa que ele pode gerir seus próprios recursos, contratar serviços e comprar bens, sem depender de outro órgão para isso. A pegadinha é que a autonomia não inclui criar cargos ou fixar salários (isso é do Poder Legislativo), nem escolher livremente seu corregedor (isso tem regra própria).
- (A) Incorreta: A escolha do Corregedor-Geral não é feita por lista tríplice encaminhada ao Executivo; ela é feita pelo Colégio de Procuradores, a partir de uma lista tríplice formada pelos membros mais antigos, e a nomeação é do Chefe do Ministério Público (não do Executivo).
- (B) Incorreta: A representação processual do Estado é feita pelos Procuradores do Estado (advogados públicos vinculados ao Poder Executivo), não pelo Ministério Público, que tem função fiscalizadora e não de defesa do ente público.
- (C) Incorreta: O regimento do Colégio de Procuradores de Justiça é elaborado e aprovado pelo próprio Colégio, e não proposto ao Poder Legislativo; a proposta ao Legislativo seria uma invasão da autonomia regimental do MP.
- (D) Incorreta: Criar e extinguir cargos, bem como fixar vencimentos, é competência do Poder Legislativo (com iniciativa do Chefe do Executivo ou do próprio MP, mas sempre por lei). A autonomia financeira do MP não o autoriza a legislar sobre seus próprios salários.
- (E) Correta: Adquirir bens e contratar serviços, com contabilização própria, é a essência da autonomia administrativa e financeira prevista no art. 127, §2º da CF/88, que garante ao MP gerir seus recursos e realizar atos de gestão interna sem necessidade de autorização de outro Poder.
Fonte: FGV MPMS 2012 Conhecimentos Comuns (Analista). Reproduzida para fins de estudo.