Questão nº 40
Questão de Questão · FGV MPMS 2012 (nº 40)
Atos administrativos
Sobre as características dos atos administrativos, analise os itens a seguir.
I. Os atos administrativos são dotados de imperatividade, auto-executoriedade e presunção de legitimidade.
II. Os elementos dos atos administrativos são a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto, sendo os dois últimos sempre vinculados.
III. Os atos administrativos devem possuir uma motivação, que, no entanto, pode ser modificada pela Administração sempre que houver outra melhor para defender seus interesses.
Assinale:
- Ase somente o item I estiver correto. (alternativa correta)
- Bse somente o item II estiver correto.
- Cse somente os itens I e II estiverem corretos.
- Dse somente os itens I e III estiverem corretos.
- Ese todos os itens estiverem corretos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: Ato administrativo é todo ato praticado pela Administração Pública com atributos (características) que o diferenciam dos atos privados, como imperatividade (imposição de obrigações a terceiros), auto-executoriedade (execução direta pela Administração) e presunção de legitimidade (verdade jurídica até prova em contrário). Já os elementos (requisitos) são os cinco itens clássicos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto — mas nem todos são sempre vinculados.
- (A) Correta: O item I está correto, pois os três atributos citados (imperatividade, auto-executoriedade e presunção de legitimidade) são características clássicas dos atos administrativos, conforme a doutrina majoritária.
- (B) Incorreta: O item II está errado porque, embora os elementos sejam competência, finalidade, forma, motivo e objeto, motivo e objeto podem ser discricionários (quando a lei deixa margem de escolha à Administração), não sendo sempre vinculados.
- (C) Incorreta: O item II está errado (como explicado acima), portanto a combinação I e II não pode ser correta.
- (D) Incorreta: O item III está errado, pois a motivação (exposição dos motivos) não pode ser livremente modificada pela Administração para defender seus interesses; ela deve ser coerente com o motivo real e, se alterada, pode configurar desvio de finalidade ou vício de motivo.
- (E) Incorreta: Como os itens II e III são falsos, a opção "todos corretos" é inválida.
Armadilha da banca (no distrator mais tentador, a letra D): A pegadinha está no item III — muitos alunos confundem "motivação" com "motivo". A banca tenta fazer você acreditar que a Administração pode trocar a motivação a seu bel-prazer, mas isso é falso: a motivação deve ser verdadeira e compatível com o ato, e sua alteração arbitrária viola o princípio da motivação (art. 50 da Lei 9.784/99, que exige indicação dos fatos e fundamentos jurídicos). A letra D parece correta porque o item I é verdadeiro, mas o item III é uma isca clássica de "interesse público" mal interpretado.
Fonte: FGV MPMS 2012 Conhecimentos Comuns (Analista). Reproduzida para fins de estudo.