Questão nº 50
Questão de Serviço Social · FGV MPAL 2018 (nº 50)
O CFESS assegura aos profissionais travestis e transexuais o direito à escolha de tratamento nominal a ser inserido no Documento de Identidade Profissional da/do Assistente Social.
No que diz respeito ao trabalho profissional, é
- Avedado o uso do nome social nas assinaturas decorrentes do trabalho desenvolvido pelas/os profissionais travestis e transexuais, juntamente com o número do registro profissional.
- Bpermitido o uso do nome social nas assinaturas decorrentes do trabalho desenvolvido pelas/os profissionais travestis e transexuais, juntamente com o número do registro profissional. (alternativa correta)
- Cfacultativo o uso do nome social nas assinaturas decorrentes do trabalho desenvolvido pelas/os profissionais travestis e transexuais, juntamente com o número do registro profissional.
- Dpermitido, como prerrogativa institucional, o uso do nome social nas assinaturas decorrentes do trabalho desenvolvido pelas/os profissionais travestis e transexuais, juntamente com o número do registro profissional.
- Eobrigatório o uso do nome social nas assinaturas decorrentes do trabalho desenvolvido pelas/os profissionais travestis e transexuais, juntamente com o número do registro profissional.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave é que o nome social é um direito da pessoa travesti ou transexual, e o CFESS (Conselho Federal de Serviço Social) garante que esse nome possa ser usado na identidade profissional e também na assinatura dos documentos de trabalho. Isso significa que o profissional pode (tem permissão) usar o nome social, mas não é uma obrigação imposta a todos, nem uma proibição — é uma faculdade garantida por direito, e não uma escolha aleatória ou institucional.
- (A) Incorreta: A banca tenta confundir com a ideia de que o nome social seria proibido em documentos formais, mas o CFESS permite o uso, não o veda.
- (B) Correta: O CFESS assegura o direito ao nome social, e o exercício profissional permite que ele seja usado nas assinaturas junto ao número do registro, pois isso é uma garantia de dignidade e reconhecimento da identidade de gênero.
- (C) Incorreta: A pegadinha aqui é a palavra "facultativo", que dá a entender que é uma escolha livre do profissional, mas o termo correto é "permitido" — ou seja, é um direito assegurado, não uma mera opção sem respaldo normativo.
- (D) Incorreta: A armadilha está em "prerrogativa institucional", que sugere que o uso depende da autorização do órgão empregador ou do conselho, quando na verdade é um direito do profissional, não uma concessão da instituição.
- (E) Incorreta: "Obrigatório" é o oposto do que a norma estabelece — o uso do nome social é permitido, mas não é uma imposição para todos os profissionais, pois cada um exerce seu direito conforme sua identidade.
Fonte: FGV MPAL 2018 Assistente Social (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.