Questão nº 49
Questão de Serviço Social · FGV MPAL 2018 (nº 49)
No que se refere à mediação de conflitos, analise as afirmativas a seguir.
I. Os conflitos familiares envolvendo disputa de posse de imóvel terão sua mediação como etapa obrigatória, no processo judicial.
II. A mediação de conflitos pode ocorrer em qualquer etapa da tramitação do processo judicial.
III. O mediador de conflitos deverá mencionar sua profissão de origem no cadastro oficial de mediadores de conflitos.
Está correto o que se afirma em
- AI, apenas.
- BII, apenas.
- CI e III, apenas.
- DII e III, apenas.
- EI, II e III. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Conceito-chave: A mediação judicial é um método de resolução de conflitos em que um terceiro imparcial (o mediador) facilita o diálogo entre as partes, sem impor solução. A lei brasileira (Código de Processo Civil) trata a mediação como estímulo permanente e, em alguns casos, como etapa obrigatória (como em disputas de posse de imóvel familiar), podendo ocorrer a qualquer momento do processo, e exige que o mediador se cadastre informando sua profissão de origem.
- (A) Incorreta: A afirmativa I está correta, mas a II e a III também estão, então não é só a I.
- (B) Incorreta: A afirmativa II está correta, mas a I e a III também estão, então não é só a II.
- (C) Incorreta: A afirmativa I e a III estão corretas, mas a II também está, pois a mediação pode ocorrer em qualquer fase processual (inclusive em grau recursal), não apenas no início.
- (D) Incorreta: A afirmativa II e a III estão corretas, mas a I também está, pois o CPC prevê a mediação como etapa obrigatória especificamente nos casos de disputa de posse envolvendo família (ex.: imóvel do casal).
- (E) Correta: Todas as afirmativas (I, II e III) estão corretas: a mediação é obrigatória em conflitos familiares de posse, pode ocorrer em qualquer etapa do processo, e o mediador deve declarar sua profissão de origem no cadastro oficial.
Armadilha da banca: O distrator mais tentador é a letra D, porque muitos alunos lembram que a mediação pode ocorrer a qualquer tempo (II) e que o cadastro exige a profissão (III), mas esquecem que a I também é verdadeira. A pegadinha está em achar que "obrigatória" só se aplica a audiências de conciliação, mas o CPC, no §3º do art. 3º e no art. 165, trata a mediação como fase obrigatória em ações de família que envolvam posse de imóvel, justamente para priorizar o diálogo antes do litígio.
Fonte: FGV MPAL 2018 Assistente Social (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.