Questão nº 30
Questão de Legislação Específica · FGV MPAL 2018 (nº 30)
Leia o fragmento a seguir.
"Cada membro do MP representa o órgão todo, porque o interesse do qual é titular é coletivo e não de uma individualidade concreta. Sendo indisponível o interesse representado pelo Ministério Público, a não fixação de membro (a não ser por distribuição interna e vulnerável do serviço) significa a natureza da totalidade homogênea do Órgão".
O fragmento lido trata do princípio
- Ada autonomia funcional.
- Bda unidade de atuação.
- Cda representatividade.
- Dda indivisibilidade. (alternativa correta)
- Edo promotor natural.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O princípio da indivisibilidade significa que o Ministério Público é um órgão uno: cada promotor ou procurador, ao atuar, não age em nome próprio, mas em nome de toda a instituição. Por isso, um membro pode ser substituído por outro no meio de um processo sem que haja prejuízo ou necessidade de refazer atos, pois o "dono" da ação é o MP como um todo, não a pessoa física do agente.
- (A) Incorreta: A autonomia funcional garante que cada membro atue com independência em suas decisões técnicas, sem subordinação hierárquica. O fragmento fala de representação do órgão inteiro, não de liberdade de decidir.
- (B) Incorreta: A unidade é um princípio irmão, mas ele diz que os membros integram um só órgão sob a mesma direção. O fragmento, ao destacar que "cada membro representa o órgão todo" e que o interesse é "coletivo", descreve exatamente a indivisibilidade (a possibilidade de substituição e a não vinculação a uma pessoa específica). A banca usa "unidade" como distrator porque são conceitos próximos, mas a unidade fala da estrutura orgânica, e a indivisibilidade fala da atuação representativa.
- (C) Incorreta: Representatividade não é um princípio institucional do MP; é uma característica genérica de qualquer órgão que age em nome de outrem, não um postulado específico da Instituição.
- (D) Correta: O texto descreve com precisão o princípio da indivisibilidade: os membros do MP são intercambiáveis porque o interesse defendido é coletivo e indisponível, pertencente à Instituição como um todo. A pegadinha da banca está em confundir com a "unidade": a unidade diz que o MP é um só órgão; a indivisibilidade diz que, por ser um só, nenhum membro é dono do processo — qualquer um pode dar continuidade.
- (E) Incorreta: O promotor natural garante que o caso seja julgado por um membro imparcial e previamente designado, evitando escolhas arbitrárias. O fragmento fala justamente do oposto: a não fixação de um membro específico é possível porque o órgão é indivisível.
Fonte: FGV MPAL 2018 Assistente Social (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.