Questão nº 38
Questão de Direito Administrativo · FGV MP-BA 2017 (nº 38)
A Constituição da República de 1988, por um lado, assegurou ao Ministério Público autonomia funcional e administrativa e, por outro, estabeleceu um conjunto de instrumentos definidos no ordenamento jurídico para sua fiscalização.
Em matéria de controle da Administração Pública, o Ministério Público está sujeito ao controle:
- Ainterno, com o auxílio do Tribunal de Contas, sobre aspectos contábeis, financeiros, orçamentários e patrimoniais;
- Binterno, com o auxílio da Controladoria Geral da União ou dos Estados;
- Cexterno, pelo Conselho Nacional do Ministério Público na análise de mérito da atuação funcional dos membros do MP;
- Dexterno, pelo Poder Executivo, a quem compete elaborar integralmente a proposta orçamentária do MP;
- Eexterno, pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Conceito-chave: O controle da Administração Pública pode ser interno (feito pelo próprio órgão sobre seus atos) ou externo (feito por outro poder). No caso do Ministério Público, a Constituição o colocou como fiscal da lei, mas quem fiscaliza o MP é o Poder Legislativo, com ajuda técnica do Tribunal de Contas, exatamente como ocorre com o Executivo. O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) faz um controle administrativo e disciplinar, mas não analisa o mérito (conveniência/oportunidade) dos atos funcionais dos membros.
- (A) Incorreta: O controle do MP é externo, não interno; além disso, o Tribunal de Contas auxilia o Legislativo, e não o próprio MP, na fiscalização contábil/financeira/orçamentária/patrimonial.
- (B) Incorreta: A CGU (ou controladorias estaduais) exerce controle interno sobre o Poder Executivo, não sobre o Ministério Público, que é órgão independente.
- (C) Incorreta: O CNMP faz controle administrativo, financeiro e disciplinar dos membros, mas não julga o mérito (o "porquê" da decisão) da atuação funcional — isso seria interferência na independência funcional do promotor.
- (D) Incorreta: O MP elabora sua própria proposta orçamentária (autonomia administrativa/financeira) e a envia ao Executivo para consolidação, mas o controle sobre o MP não é do Executivo, e sim do Legislativo.
- (E) Correta: O art. 127, §2º e o art. 71, combinados com o art. 130 da CF/88, estabelecem que o MP presta contas ao Poder Legislativo, que exerce o controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas (que analisa legalidade, contabilidade, finanças, orçamento e patrimônio). Armadilha da banca na letra C: o CNMP parece "fiscalizar o MP", mas ele só cuida de conduta administrativa e disciplinar; o mérito (a escolha de oferecer ou não denúncia, por exemplo) é inviolável — por isso a C é o distrator mais tentador, pois mistura "controle" com "independência funcional".
Fonte: FGV MP-BA 2017 Assistente Técnico - Administrativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.