Questão nº 36
Questão de Direito Administrativo · FGV MP-BA 2017 (nº 36)
Funcionários da sociedade empresária concessionária prestadora do serviço público de fornecimento de energia elétrica compareceram em determinada via pública para manutenção de rotina no aparelho distribuidor de energia. No entanto, durante o serviço, ocorreu uma explosão no equipamento que causou a interrupção no fornecimento de energia em diversas ruas daquele bairro, durante dez dias.
Após instauração de inquérito civil, Promotor de Justiça com atribuição em tutela coletiva na matéria consumidor ajuizou ação civil pública, com base na responsabilidade civil:
- Asubjetiva da concessionária, bastando a comprovação do dano à coletividade, da conduta e do nexo causal;
- Bobjetiva da concessionária, sendo prescindível a comprovação do elemento subjetivo do dolo ou culpa de seus funcionários; (alternativa correta)
- Csubjetiva da concessionária, sendo imprescindível a comprovação de terem os seus funcionários agido com dolo ou culpa;
- Dsolidária da concessionária e do ente federativo que figura como poder concedente, bem como subjetiva, porque é imprescindível a comprovação da culpa ou dolo dos agentes;
- Esubsidiária do ente federativo que figura como poder concedente em relação à concessionária, e objetiva porque é imprescindível a comprovação da culpa ou dolo dos agentes.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Conceito-chave: No serviço público concedido, a responsabilidade civil do prestador (concessionária) é objetiva (não depende de provar culpa ou dolo), pois ele assume os riscos da atividade perante o usuário e a coletividade. Basta provar a conduta (explosão), o dano (interrupção de 10 dias) e o nexo causal (ligação entre a manutenção e o apagão).
- (A) Incorreta: A alternativa descreve a responsabilidade objetiva (sem culpa), mas a rotula como "subjetiva"; além disso, não basta o dano, é preciso também a conduta e o nexo causal, que ela menciona, mas o erro está no nome do regime.
- (B) Correta: A concessionária responde de forma objetiva (teoria do risco administrativo), sendo prescindível (desnecessário) provar dolo ou culpa dos funcionários; o dano decorrente da falha na prestação do serviço gera dever de indenizar, independentemente de culpa.
- (C) Incorreta: A pegadinha clássica: exige prova de dolo ou culpa dos funcionários, o que caracteriza responsabilidade subjetiva; no serviço público concedido, a regra é objetiva, salvo dano por omissão específica do Estado, o que não é o caso.
- (D) Incorreta: A responsabilidade da concessionária é objetiva e direta (não solidária com o poder concedente); o ente público só responde subsidiariamente (se a concessionária não pagar) e, mesmo assim, com base na mesma responsabilidade objetiva, não na subjetiva.
- (E) Incorreta: O ente federativo tem responsabilidade subsidiária (correto), mas a alternativa erra ao exigir prova de culpa ou dolo dos agentes; a responsabilidade é objetiva para ambos, e a subsidiariedade não altera o regime de imputação.
Fonte: FGV MP-BA 2017 Assistente Técnico - Administrativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.