Questão nº 35
Questão de Direito Administrativo · FGV MP-BA 2017 (nº 35)
A Secretaria Estadual de Obras da Bahia pretende realizar licitação para contratação de sociedade empresária para realização de determinadas obras. Após estudos preliminares, visando ao aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala, a Administração Pública decidiu que tais obras serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis.
De acordo com a Lei nº 8.666/93, a opção administrativa escolhida é:
- Alícita, desde que para cada etapa ou conjunto de etapas da obra seja realizada uma única licitação, na modalidade tomada de preços, independentemente do valor total daquela etapa;
- Blícita, desde que, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, corresponda licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação; (alternativa correta)
- Cilícita, uma vez que o fracionamento de licitação é vedado pelo ordenamento jurídico, aplicando-se o princípio do planejamento global para as contratações pela Administração Pública;
- Dilícita, uma vez que a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública;
- Eilícita, uma vez que a fragmentação da licitação constitui crime por desrespeito à modalidade licitatória prevista na lei e prejuízo presumido ao erário.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave aqui é a diferença entre fracionamento lícito (planejado, com parcelas técnica e economicamente viáveis) e fracionamento ilícito (a famosa "fuga da modalidade", feita para escapar da concorrência ou tomada de preços). A lei permite dividir a obra em etapas, desde que cada etapa tenha sua própria licitação, respeitando a modalidade correta pelo valor de cada parcela — não pelo valor total da obra somada.
- (A) Incorreta: Erra ao fixar "tomada de preços" para todas as etapas, ignorando que a modalidade depende do valor de cada licitação individual (menor valor pode exigir convite, maior valor pode exigir concorrência).
- (B) Correta: É o gabarito: a lei autoriza o parcelamento desde que cada etapa ou conjunto de etapas tenha licitação própria e independente, usando a modalidade adequada ao valor daquele objeto específico, sem somar artificialmente os valores para mudar a modalidade.
- (C) Incorreta: A pegadinha clássica: o fracionamento planejado e justificado é lícito; o que a lei veda é o fracionamento artificial para burlar a modalidade. A banca tenta fazer você achar que todo parcelamento é crime.
- (D) Incorreta: A afirmação sobre isonomia e proposta mais vantajosa é verdadeira, mas não torna o ato ilícito; o parcelamento, quando correto, até amplia a competitividade (mais empresas podem participar de etapas menores), então não viola esses princípios.
- (E) Incorreta: Exagero: o fracionamento irregular pode configurar crime (art. 89 da Lei 8.666/93), mas o parcelamento legal não é crime, e o prejuízo ao erário não é presumido — precisa ser comprovado. A banca usa o termo "fragmentação" para confundir com o crime de "fracionamento" ilegal.
Fonte: FGV MP-BA 2017 Assistente Técnico - Administrativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.