Questão nº 34
Questão de Direito Administrativo · FGV MP-BA 2017 (nº 34)
Contratos administrativos podem ser definidos como as manifestações de vontade de duas ou mais pessoas para a celebração de um negócio jurídico, com a participação do poder público, que atua com as cláusulas exorbitantes, com o escopo de atender ao interesse público.
Nesse contexto, conforme ensina a doutrina de Direito Administrativo, tais cláusulas exorbitantes:
- Adecorrem do princípio constitucional da isonomia, colocando o Estado e o particular em igualdade jurídica na avença;
- Bsão implícitas em todos os contratos administrativos, não dependendo de expressa previsão no acordo; (alternativa correta)
- Cviabilizam o direito potestativo do Estado de alterar o objeto do contrato, a qualquer momento;
- Dpermitem à Administração Pública promover a alteração unilateral quantitativa, em regra, de até 10% do valor inicial;
- Econcedem à Administração Pública o poder de alterar unilateralmente a margem de lucro inicialmente contratada.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Cláusulas exorbitantes são poderes especiais que a Administração Pública tem dentro do contrato administrativo, colocando-a em posição de superioridade sobre o particular. Elas existem para garantir que o interesse público prevaleça sobre o interesse privado, e não precisam estar escritas no papel: elas já vêm "embutidas" por força da lei, pois são da própria natureza desse tipo de contrato.
- (A) Incorreta: Elas fazem exatamente o oposto: quebram a isonomia, criando uma desigualdade jurídica a favor do Estado, para proteger o interesse coletivo.
- (B) Correta: São implícitas e inerentes a todo contrato administrativo, independentemente de constarem ou não no texto assinado, pois decorrem da lei e da supremacia do interesse público.
- (C) Incorreta: A Administração pode alterar o contrato unilateralmente, mas apenas para adaptá-lo ao interesse público (qualitativa ou quantitativamente), não podendo mudar o objeto do contrato, que é imutável por acordo inicial.
- (D) Incorreta: A regra geral permite alteração unilateral quantitativa em até 25% (para obras, serviços e compras) do valor inicial, e não 10%. O limite de 10% é para o caso de reforma de equipamentos ou de edifícios.
- (E) Incorreta: A margem de lucro é parte da equação econômico-financeira do contrato e é intocável pela Administração; ela só pode ser revista para manter o equilíbrio, nunca para reduzir o lucro do particular arbitrariamente.
Armadilha da banca na (D): A pegadinha clássica é trocar os percentuais. A banca usa "10%" para confundir com o limite de acréscimo em reformas (que é 10%), mas a regra geral dos contratos é 25%. Decore: regra geral = 25%, reforma de edifício/equipamento = 10%.
Fonte: FGV MP-BA 2017 Assistente Técnico - Administrativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.