Questão nº 34

Questão de Direito Administrativo · FGV MP-BA 2017 (nº 34)

FGV2017Assistente Técnico - AdministrativoDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓

Contratos administrativos podem ser definidos como as manifestações de vontade de duas ou mais pessoas para a celebração de um negócio jurídico, com a participação do poder público, que atua com as cláusulas exorbitantes, com o escopo de atender ao interesse público.
Nesse contexto, conforme ensina a doutrina de Direito Administrativo, tais cláusulas exorbitantes:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Cláusulas exorbitantes são poderes especiais que a Administração Pública tem dentro do contrato administrativo, colocando-a em posição de superioridade sobre o particular. Elas existem para garantir que o interesse público prevaleça sobre o interesse privado, e não precisam estar escritas no papel: elas já vêm "embutidas" por força da lei, pois são da própria natureza desse tipo de contrato.

  • (A) Incorreta: Elas fazem exatamente o oposto: quebram a isonomia, criando uma desigualdade jurídica a favor do Estado, para proteger o interesse coletivo.
  • (B) Correta: São implícitas e inerentes a todo contrato administrativo, independentemente de constarem ou não no texto assinado, pois decorrem da lei e da supremacia do interesse público.
  • (C) Incorreta: A Administração pode alterar o contrato unilateralmente, mas apenas para adaptá-lo ao interesse público (qualitativa ou quantitativamente), não podendo mudar o objeto do contrato, que é imutável por acordo inicial.
  • (D) Incorreta: A regra geral permite alteração unilateral quantitativa em até 25% (para obras, serviços e compras) do valor inicial, e não 10%. O limite de 10% é para o caso de reforma de equipamentos ou de edifícios.
  • (E) Incorreta: A margem de lucro é parte da equação econômico-financeira do contrato e é intocável pela Administração; ela só pode ser revista para manter o equilíbrio, nunca para reduzir o lucro do particular arbitrariamente.

Armadilha da banca na (D): A pegadinha clássica é trocar os percentuais. A banca usa "10%" para confundir com o limite de acréscimo em reformas (que é 10%), mas a regra geral dos contratos é 25%. Decore: regra geral = 25%, reforma de edifício/equipamento = 10%.

Fonte: FGV MP-BA 2017 Assistente Técnico - Administrativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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