Questão nº 32

Questão de Direito Administrativo · FGV MP-BA 2017 (nº 32)

FGV2017Assistente Técnico - AdministrativoDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

Antônio estacionou seu automóvel com as quatro rodas em cima da calçada em local proibido. O poder público local, na operação "choque de ordem", procedeu ao reboque do veículo de Antônio.
Na hipótese em tela, a remoção do bem do particular praticada pela Administração Pública está calcada específica e diretamente no atributo do ato administrativo da:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Conceito-chave: Atributos do ato administrativo são as qualidades que o tornam mais “forte” que os atos entre particulares. A autoexecutoriedade é a qualidade que permite à Administração executar o ato (como rebocar um carro) sem precisar ir ao Judiciário antes e sem pedir licença ao particular. É a “mão na massa” do Estado.

  • (A) Incorreta: A presunção de veracidade diz que os fatos declarados pela Administração são considerados verdadeiros até prova em contrário. Não é ela que autoriza a ação física do reboque, e sim a autoexecutoriedade. A pegadinha aqui é confundir “acreditar no ato” com “executar o ato”.
  • (B) Incorreta: A discricionariedade é a liberdade de escolha (conveniência e oportunidade) que o agente tem em alguns atos. No caso de infração de trânsito, a lei obriga a autoridade a agir (é um ato vinculado, não discricionário). A armadilha é achar que “reboque” é opcional; não é, é dever legal.
  • (C) Incorreta: A imperatividade é a imposição da vontade da Administração sobre o particular, mesmo contra a vontade dele. Mas ela não exige prévia intimação para o reboque em flagrante; a notificação posterior é que ocorre. A banca tenta confundir “imposição” com “burocracia prévia”, que não existe aqui.
  • (D) Correta: A autoexecutoriedade é exatamente o que ocorreu: a Administração, diante da infração flagrante, removeu o veículo imediatamente, sem ordem judicial e sem a participação/anuência do Antônio. É a execução direta do ato, típica de medidas de polícia administrativa (como o “choque de ordem”).
  • (E) Incorreta: A presunção de legitimidade (ou veracidade) admite prova em contrário — ela é relativa (juris tantum). A pegadinha está no final da frase: “não admite prova em sentido contrário”, o que é falso, pois o particular pode contestar o ato na via administrativa ou judicial.

Fonte: FGV MP-BA 2017 Assistente Técnico - Administrativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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