Questão nº 52
Questão de Psicologia · FGV MP-BA 2017 (nº 52)
Pedro é psicólogo perito, concursado por determinado Tribunal de Justiça brasileiro, com atuação em Vara de Família. Em tumultuado processo de guarda de duas crianças, uma das partes apresenta a psicóloga Cláudia como assistente técnica no processo, exigindo que todas as intervenções psicológicas com as crianças, daquela data em diante, sejam realizadas sempre em conjunto com os dois psicólogos.
Com base na Resolução nº 008/2010 do CFP, Pedro deve:
- Aaceitar que os procedimentos sejam efetuados conjuntamente, pois os dois profissionais são regidos pelo mesmo Código de Ética Profissional;
- Baceitar que as intervenções sejam conjuntas, pois os profissionais podem atuar de forma complementar, o que será positivo na escuta das crianças;
- Crecusar os procedimentos conjuntos, pois os psicólogos não necessariamente concordarão técnica e teoricamente sobre a forma de condução das intervenções;
- Daceitar que as intervenções aconteçam juntas, pois poderão construir conjuntamente um relatório que tenha efeito positivo na retomada do diálogo entre os pais das crianças;
- Erecusar as intervenções conjuntas, pois o assistente técnico não deve estar presente durante os atendimentos do perito e vice-versa. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O psicólogo perito e o psicólogo assistente técnico possuem papéis distintos e independentes em um processo judicial; o perito realiza a avaliação psicológica, enquanto o assistente técnico acompanha e analisa o trabalho do perito, mas não participa das intervenções diretas.
(A) Incorreta: Embora ambos sejam regidos pelo mesmo Código de Ética, isso não implica que devam realizar intervenções conjuntas, pois suas funções processuais são diferentes.
(B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. A ideia de atuação complementar e positiva para as crianças é sedutora, mas a Resolução CFP nº 008/2010 estabelece que o assistente técnico acompanha a produção da prova pericial, não intervindo na sua realização, para preservar a autonomia e imparcialidade do perito. A complementaridade se dá nas funções, não na execução conjunta dos atendimentos.
(C) Incorreta: Embora divergências técnicas possam ocorrer, a recusa não se baseia primariamente na possibilidade de desacordo, mas sim na incompatibilidade das funções e na necessidade de independência de cada profissional.
(D) Incorreta: A construção conjunta de um relatório ou a retomada do diálogo entre os pais, por mais desejáveis que sejam, não justificam a quebra da autonomia e das atribuições específicas de cada profissional conforme a resolução.
(E) Correta: A Resolução CFP nº 008/2010, em seus artigos 4º e 5º, estabelece claramente que o assistente técnico não deve intervir na condução do trabalho do perito nem estar presente durante as intervenções, pois suas funções são de acompanhamento e análise crítica, e não de co-execução.
Fonte: FGV MP-BA 2017 Analista Técnico - Psicologia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.