Questão nº 67
Questão de Conhecimentos Específicos · FGV GCM SJC 2023 (nº 67)
Durante uma manifestação na cidade, a Guarda Municipal é chamada para auxiliar no patrulhamento e na proteção das pessoas e do patrimônio público. Glauco, manifestante exaltado, se dirige a Bruno, guarda municipal em serviço, fazendo um movimento de iminente agressão contra o agente público. Bruno, por sua vez, usando moderadamente os meios necessários, repele a injusta agressão, causando uma pequena lesão à integridade física de Glauco.
Nesse caso, e com base no Código Penal, a conduta de Bruno foi
- Alícita, uma vez que amparado pela excludente de ilicitude da legítima defesa. (alternativa correta)
- Blícita, uma vez que amparado pela excludente de ilicitude do estado de necessidade.
- Clícita, uma vez que amparado pela excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal.
- Dilícita, uma vez que é vedado ao agente público agredir, em qualquer hipótese, um cidadão, ainda que para proteger direito seu ou de outrem de uma agressão atual ou iminente.
- Eilícita, uma vez que, tendo causado lesão corporal leve em Glauco, o agente público deve responder pelo crime previsto no Código Penal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
As excludentes de ilicitude (ou causas de justificação) são situações previstas em lei que tornam uma conduta, que a princípio seria criminosa, totalmente lícita, ou seja, permitida pelo Direito Penal. Isso significa que, mesmo que a ação se encaixe na descrição de um crime (seja "típica"), ela não será considerada ilegal se for praticada sob uma dessas excludentes.
(A) Correta: A conduta de Bruno foi lícita porque se enquadra perfeitamente na legítima defesa, conforme o Art. 25 do Código Penal. Ele repeliu uma injusta agressão (o movimento de Glauco) que era iminente (estava prestes a acontecer), usando moderadamente os meios necessários (causando apenas uma pequena lesão) para proteger seu próprio direito (integridade física) ou o de outrem/patrimônio.
(B) Incorreta: O estado de necessidade (Art. 24 do CP) ocorre quando alguém pratica um fato típico para salvar-se de um perigo atual e inevitável, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, sacrificando um bem jurídico de valor igual ou inferior. No caso, a situação é de uma "agressão", não de um "perigo" genérico, e a reação é para repelir essa agressão, o que caracteriza a legítima defesa. Armadilha da banca: Ambas são excludentes de ilicitude, mas a descrição "agressão" e "repelir" direciona para legítima defesa, enquanto "perigo" e "salvar-se" direciona para estado de necessidade.
(C) Incorreta: O estrito cumprimento do dever legal (Art. 23, III, do CP) se aplica quando um agente público age estritamente dentro dos limites de uma obrigação imposta por lei (ex: um policial usando força para prender um criminoso). Embora Bruno seja um guarda municipal, sua ação foi de defesa pessoal contra uma agressão, não o cumprimento de um dever legal específico que o obrigasse a agredir Glauco.
(D) Incorreta: Esta alternativa é falsa. Agentes públicos, como qualquer cidadão, têm o direito à legítima defesa. Além disso, podem usar a força quando amparados por uma excludente de ilicitude (como legítima defesa ou estrito cumprimento do dever legal), não sendo vedado "em qualquer hipótese" agredir.
(E) Incorreta: Se a conduta é amparada por uma excludente de ilicitude (como a legítima defesa), ela é considerada lícita e, portanto, não constitui crime. A lesão corporal, nesse contexto, não gera responsabilidade penal, pois o ato não é ilícito.
Fonte: FGV GCM SJC 2023 Guarda Civil Municipal 2ª Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.