Questão nº 59

Questão de Conhecimentos Específicos · FGV GCM SJC 2023 (nº 59)

FGV2023Guarda Civil Municipal 2ª ClasseConhecimentos Específicos
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Thalita, policial militar, é uma mãe extremamente rígida com seus filhos e acredita que a venda e o consumo de álcool também deveriam ser criminalizados, tal qual ocorre com entorpecentes como a maconha e a cocaína.
Imagine que, hipoteticamente, ela lê no jornal que uma nova lei está para ser aprovada nas semanas seguintes, tornando o consumo e a venda de bebidas alcóolicas um crime. No mesmo dia, mesmo sem qualquer lei nesse sentido ter sido aprovada, Thalita depara com um rapaz vendendo bebida alcoólica para outro, e efetua a sua prisão em flagrante. Após a prisão, deixa injustificadamente de comunicá-la à autoridade judiciária no prazo legal.
Nesse caso, com base no Código Penal, na Constituição da República e na Lei nº 13.869/19 (Abuso de Autoridade), Thalita

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O conceito-chave aqui é o Princípio da Legalidade, que diz que ninguém pode ser punido por algo que não era crime no momento em que foi feito, e a Lei de Abuso de Autoridade, que pune agentes públicos que agem fora da lei.

(A) Correta: Thalita não poderia ter prendido o rapaz porque, no momento da prisão, a venda de álcool não era crime, violando o Princípio da Legalidade (não há crime sem lei anterior que o defina). Além disso, ao não comunicar a prisão à autoridade judiciária no prazo legal e de forma injustificada, ela cometeu um crime de abuso de autoridade, conforme a Lei nº 13.869/19.
(B) Incorreta: A Lei de Abuso de Autoridade prevê como condição para alguns crimes a finalidade de "satisfação pessoal". Portanto, agir por satisfação pessoal não exclui, mas sim pode configurar, o abuso de autoridade. A armadilha aqui é confundir a exigência de dolo específico (como satisfação pessoal) com uma causa de exclusão do crime.
(C) Incorreta: Embora a primeira parte esteja correta sobre a ilegalidade da prisão, a segunda parte está errada. O crime de abuso de autoridade por não comunicar a prisão (Art. 12 da Lei 13.869/19) se configura pela omissão no prazo legal. Comunicar a prisão depois do prazo não desfaz o crime já cometido.
(D) Incorreta: Ninguém pode ser preso por um ato que ainda não é crime. O sistema jurídico brasileiro não permite a antecipação de leis futuras para justificar prisões.
(E) Incorreta: A primeira parte está errada pela mesma razão da alternativa D. A segunda parte também está errada, pois a comunicação da prisão em flagrante à autoridade judiciária é um dever legal expresso na Constituição Federal e no Código de Processo Penal, e sua omissão injustificada é crime de abuso de autoridade.

Fonte: FGV GCM SJC 2023 Guarda Civil Municipal 2ª Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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