Questão nº 58
Questão de Conhecimentos Específicos · FGV GCM SJC 2023 (nº 58)
Marcelo decide sair para beber com os seus amigos. Depois de algumas horas ingerindo bebidas alcóolicas voluntariamente, deixa o bar e, no caminho de casa, resolve matar uma pessoa em situação de rua com a qual tinha desentendimento anterior. Durante o processo, a Defesa de Marcelo alega que ele não tinha condição de responder pelos seus atos (ausência de culpabilidade), pois estava completamente embriagado.
Tendo como base o caso concreto, a tese da Defesa de Marcelo
- Anão está correta, pois a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos não exclui a imputabilidade penal. (alternativa correta)
- Bnão está correta, pois a embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior não isenta de pena, ainda que ele fosse, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
- Cestá correta, pois a embriaguez pelo álcool ou substância de efeitos análogos, mesmo voluntária, exclui a imputabilidade penal.
- Dnão está correta, pois apenas a embriaguez voluntária decorrente do uso de entorpecentes (drogas) exclui a imputabilidade penal.
- Eestá correta, de modo que Marcelo não responderá pelo crime na medida em que tinha desentendimento anterior com a vítima, o que justifica a sua conduta.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A imputabilidade penal é a capacidade que uma pessoa tem de entender o caráter ilícito de um fato e de agir de acordo com esse entendimento. A embriaguez (intoxicação por álcool ou substâncias análogas) pode afetar essa capacidade, mas a lei brasileira estabelece regras específicas para determinar quando ela exclui ou não a responsabilidade criminal.
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(A) Correta: A tese da Defesa de Marcelo não está correta, pois a embriaguez, seja ela voluntária (quando a pessoa decide beber) ou culposa (quando a pessoa bebe sem intenção de se embriagar, mas por imprudência), pelo álcool ou substância de efeitos análogos (como drogas), não exclui a imputabilidade penal. Isso se baseia no princípio da actio libera in causa, que significa que se a pessoa era livre e consciente ao se colocar em estado de embriaguez, ela é responsável pelos atos praticados nesse estado.
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(B) Incorreta: Esta alternativa afirma o oposto do que a lei estabelece. A embriaguez completa proveniente de caso fortuito (evento imprevisível) ou força maior (evento inevitável), que torna a pessoa inteiramente incapaz de entender o ilícito ou de se determinar, isenta de pena (exclui a imputabilidade), conforme o Código Penal. A armadilha aqui é que ela menciona a condição correta para isenção (caso fortuito/força maior), mas inverte seu efeito jurídico.
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(C) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora para quem não domina o tema, pois parece apoiar a defesa de Marcelo. No entanto, ela está incorreta porque, como explicado na alternativa (A), a embriaguez voluntária (ou culposa) não exclui a imputabilidade penal no Brasil. A lei entende que, ao decidir beber, a pessoa assume o risco dos atos que possa cometer.
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(D) Incorreta: A lei não faz distinção entre embriaguez por álcool ou por outras substâncias de efeitos análogos (drogas) para fins de exclusão de imputabilidade em casos de embriaguez voluntária. Ambas, se voluntárias ou culposas, não excluem a imputabilidade.
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(E) Incorreta: O desentendimento anterior com a vítima é o motivo do crime, mas não justifica a conduta de Marcelo. Justificativas (excludentes de ilicitude, como legítima defesa) são situações específicas que tornam um ato lícito, e um desentendimento não se enquadra nelas.
Fonte: FGV GCM SJC 2023 Guarda Civil Municipal 2ª Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.