Questão nº 54
Questão de Meio Ambiente - Desenvolvimento Regional e Socioeconomia · FGV EPE 2024 (nº 54)
FGV2024Analista de Pesquisa Energética - Meio Ambiente - Desenvolvimento Regional e SocioeconomiaMeio Ambiente - Desenvolvimento Regional e Socioeconomia
Gabarito: Bver comentário ↓
As Micro e Mini Geração Distribuída (MMGD) estão ganhando espaço na expansão da capacidade instalada no Brasil. A respeito dessa modalidade de geração, assinale a afirmativa correta.
- AA geração de energia pode ser realizada por qualquer tipo de fonte, desde que não seja enquadrada como grande unidade geradora.
- BO Sistema de Compensação de Energia Elétrica - SCEE permite que a sobra energia gerada seja injetada para a rede e utilizada em outro momento. (alternativa correta)
- CA microgeração distribuída não pode exceder a potência de 300kW.
- DA energia gerada em um local não pode ser compensada em um local diferente.
- EA geração distribuída em empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras terá a sua energia repartida entre os participantes em porcentagens proporcionais à cada unidade de geração.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Micro e Mini Geração Distribuída (MMGD) é a produção de energia elétrica por pequenos geradores (como painéis solares ou pequenas turbinas eólicas) instalados próximos ao local de consumo, permitindo que o excedente seja injetado na rede elétrica da distribuidora.
- (A) Incorreta: A geração de energia para MMGD é restrita a fontes renováveis (solar, eólica, biomassa, hidrelétrica, cogeração qualificada) ou gás natural em cogeração qualificada, não podendo ser "qualquer tipo de fonte". A armadilha aqui é a generalização "qualquer tipo de fonte", que invalida a alternativa.
- (B) Correta: O Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) é o mecanismo que permite ao consumidor-gerador injetar o excedente de energia na rede e receber créditos que podem ser utilizados para abater o consumo em outro momento ou em outra unidade consumidora, dentro de um prazo de 60 meses.
- (C) Incorreta: A microgeração distribuída é definida como aquela com potência instalada até 75 kW. A minigeração distribuída é superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (ou 3 MW para hidrelétricas). Portanto, 300kW se enquadra como minigeração, não microgeração.
- (D) Incorreta: A energia gerada em um local pode ser compensada em um local diferente, desde que ambos estejam na mesma área de concessão e sejam de mesma titularidade (CPF ou CNPJ), modalidade conhecida como autoconsumo remoto. Esta é uma armadilha comum para quem não conhece as diferentes modalidades de compensação.
- (E) Incorreta: Em empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras (como condomínios), a energia gerada é repartida entre os participantes de acordo com um rateio definido pelos próprios condôminos ou pelo condomínio, e não necessariamente "proporcionais à cada unidade de geração" (já que a geração é centralizada para o empreendimento).
Fonte: FGV EPE 2024 Analista de Pesquisa Energética - Meio Ambiente - Desenvolvimento Regional e Socioeconomia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.