Questão nº 82

Questão de Direitos Humanos · FGV DPGE-RJ 2019 (nº 82)

FGV2019Técnico Superior JurídicoDireitos Humanos
Gabarito: Cver comentário ↓

É costume que, no âmbito da teoria geral dos direitos humanos, eles sejam classificados em gerações ou dimensões que expressam a maneira como foram afirmados ao longo do tempo.
A primeira e a segunda gerações ou dimensões desses direitos são, respectivamente:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Os direitos humanos são classificados em "gerações" ou "dimensões" para entender como foram reconhecidos e afirmados ao longo da história, refletindo diferentes prioridades e lutas sociais. Cada geração representa um estágio de evolução e ampliação desses direitos.

  • (A) Incorreta: Direito Nacional e Direito Internacional são categorias de sistemas jurídicos, não classificações das gerações de direitos humanos.
  • (B) Incorreta: Direitos Naturais e Direitos Positivos são conceitos filosóficos sobre a origem e a validade dos direitos (inerentes ao ser humano vs. criados e garantidos pelo Estado), e não a classificação por gerações. Armadilha da banca: Esta alternativa é tentadora porque se refere a "tipos" de direitos e soa como um conceito fundamental, mas a pergunta pede especificamente a classificação por "gerações ou dimensões", que tem um sentido histórico e evolutivo distinto.
  • (C) Correta: A primeira geração de direitos humanos são os Direitos Civis e Políticos, focados na liberdade individual contra o Estado (ex: liberdade de expressão, voto). A segunda geração são os Direitos Econômicos e Sociais, que buscam a igualdade e a garantia de condições mínimas de vida (ex: direito à saúde, educação, trabalho).
  • (D) Incorreta: Direitos Transgeracionais não é um termo padrão para a segunda geração, embora alguns direitos (como os ambientais) possam ter impacto transgeracional. Direitos Individuais podem se referir à primeira geração, mas a combinação não se encaixa.
  • (E) Incorreta: Direitos da Infância e Adolescência e Direitos dos Idosos são categorias de direitos específicos para grupos vulneráveis, geralmente englobados dentro dos direitos sociais (segunda geração) ou da solidariedade (terceira geração), e não representam as duas primeiras gerações de forma abrangente.

Fonte: FGV DPGE-RJ 2019 Técnico Superior Jurídico (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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