Questão nº 78

Questão de Direito Processual Penal · FGV DPGE-RJ 2019 (nº 78)

FGV2019Técnico Superior JurídicoDireito Processual Penal
Gabarito: Dver comentário ↓

Foi oferecida denúncia em face de Roberto, imputando-lhe o crime previsto no Art. 217-A do Código Penal, em razão da suposta prática de estupro de vulnerável contra a vítima Maria, de 13 anos, por fato ocorrido em 12 de junho de 2016, quando foi preso em flagrante delito. Após o devido trâmite processual, Roberto veio a ser condenado nos termos da denúncia. Sua pena base foi fixada em 8 (oito) anos de reclusão, ou seja, no mínimo legal. Na segunda fase da dosimetria, foi reconhecida a agravante da reincidência, já que o réu possuía condenação definitiva por crime anterior também de estupro de vulnerável, sendo elevada a pena para 9 (nove) anos, a qual restou definitiva ante a ausência de outras circunstâncias incidentes sobre a pena intermediária. O regime inicial fixado foi o inicialmente fechado e foi negado a Roberto o direito de recorrer em liberdade, tendo permanecido preso preventivamente ao longo de todo o processo.
Considerando a situação narrada, quanto à execução da pena de Roberto, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A execução penal é o processo que garante o cumprimento da pena imposta a um condenado, buscando sua reintegração social através de benefícios como a progressão de regime, que permite passar de um regime prisional mais rigoroso para um mais brando, desde que cumpridos certos requisitos objetivos (tempo de pena) e subjetivos (bom comportamento).

(A) Incorreta: A jurisprudência atual dos Tribunais Superiores (especialmente após as decisões do STF e o Pacote Anticrime) exige o trânsito em julgado da condenação para ambas as partes (acusação e defesa) para o início da execução da pena definitiva e, consequentemente, para a concessão dos benefícios da Lei de Execução Penal. A menção a "trânsito em julgado para a acusação" é insuficiente e imprecisa.

(B) Incorreta: O crime de estupro de vulnerável (Art. 217-A do CP) é classificado como crime hediondo (Art. 1º, V, da Lei nº 8.072/90). A Constituição Federal (Art. 5º, XLIII) e a Lei de Crimes Hediondos (Art. 2º, I) expressamente vedam a concessão de indulto para os crimes hediondos e equiparados.

(C) Incorreta: Com as alterações trazidas pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), o exame criminológico deixou de ser obrigatório para a progressão de regime. O Art. 112, § 1º, da Lei de Execução Penal (LEP) estabelece que o juiz poderá, de forma motivada, determinar a realização do exame criminológico, mas não é uma exigência indispensável e automática para todos os casos.

(D) Correta: O crime de estupro de vulnerável é hediondo e Roberto é reincidente em crime hediondo (condenação anterior por estupro de vulnerável). De acordo com o Art. 112, VIII, da Lei de Execução Penal (LEP), com a redação dada pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), para o condenado por crime hediondo ou equiparado, sem resultado morte, se for reincidente, o cumprimento da pena para a progressão de regime é de 60% (sessenta por cento). Sessenta por cento equivale a 3/5 da pena.

(E) Incorreta: O livramento condicional, para condenados por crime hediondo, exige o cumprimento de mais de 2/3 da pena, desde que o apenado não seja reincidente específico em crimes dessa natureza (Art. 83, V, do Código Penal). Como Roberto é reincidente específico em crime hediondo (estupro de vulnerável), ele não tem direito ao livramento condicional, independentemente do percentual de pena cumprido.

Fonte: FGV DPGE-RJ 2019 Técnico Superior Jurídico (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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