Questão nº 74
Questão de Direito Penal · FGV DPGE-RJ 2019 (nº 74)
Em 07 de julho de 2017, Márcio, primário e de bons antecedentes, subtraiu a carteira de Antônio, mediante grave ameaça exercida com o emprego de uma faca. Ainda na execução, para assegurar que Antônio não fugisse durante o ato de subtração, Márcio segurou a vítima pelo braço por cerca de 1 minuto, impedindo-a de deixar o local dos fatos. Logo após a subtração, policiais militares passaram pelo local e foram informados por Antônio sobre o ocorrido, iniciando uma perseguição ao autor do fato na direção apontada pela vítima, vindo Márcio a ser preso, cerca de 10 minutos depois, ainda na posse da coisa subtraída e com a faca utilizada na ação criminosa. Foi constatado que a res furtiva constante no interior da carteira era de aproximadamente R$ 20,00 (vinte reais). Após seu curso regular, com integral confirmação dos fatos, em 13 de fevereiro de 2019, o processo foi encaminhado ao magistrado para sentença.
Considerando a situação narrada e a jurisprudência que prevalece nos Tribunais Superiores, Márcio deverá ser:
- Acondenado pelo crime de roubo majorado apenas pelo emprego de arma, podendo, porém, haver redução da pena em razão da tentativa;
- Bcondenado pelo crime de roubo majorado apenas pela restrição da liberdade da vítima, na forma consumada;
- Cabsolvido em razão do reconhecimento da atipicidade da conduta, com fundamento no princípio da insignificância;
- Dcondenado pelo crime de roubo simples, na forma tentada;
- Econdenado pelo crime de roubo simples, na forma consumada. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Roubo é o crime de subtrair algo de alguém, usando violência ou grave ameaça. Ele é considerado consumado (completo) quando o criminoso consegue pegar o objeto, mesmo que por pouco tempo e seja pego logo em seguida. O princípio da insignificância (que diz que crimes de valor muito baixo não são puníveis) geralmente não se aplica ao roubo, porque a violência ou grave ameaça à pessoa é o que torna o crime grave, e não apenas o valor do objeto.
- A) Incorreta: O crime foi consumado, não tentado, pois Márcio teve a posse da carteira, ainda que por breve período. Além disso, se o gabarito é E (roubo simples), a majorante pelo emprego de arma não foi considerada, o que é controverso para a época, mas deve ser aceito conforme o gabarito.
- B) Incorreta: A restrição da liberdade por apenas 1 minuto não configura a majorante do roubo (que exige restrição por tempo considerável) nem um crime autônomo de sequestro, sendo absorvida pela grave ameaça inerente ao roubo.
- C) Incorreta: O princípio da insignificância não se aplica ao crime de roubo, independentemente do valor da res furtiva, em razão da violência ou grave ameaça empregada contra a vítima, que afeta bens jurídicos além do patrimônio.
- D) Incorreta: O crime foi consumado, não tentado, pois Márcio teve a posse da carteira, ainda que por breve período.
- (E) Correta: O roubo se consuma no momento em que o agente, mediante violência ou grave ameaça, consegue a posse da coisa subtraída, ainda que por breve tempo e sem que haja posse mansa e pacífica, sendo desnecessária a saída da res da esfera de vigilância da vítima (teoria da apprehensio ou amotio, adotada pelos Tribunais Superiores). A perseguição e prisão logo após com a posse da coisa confirmam a consumação. Embora o emprego de faca configure, via de regra, causa de aumento de pena para o roubo (Art. 157, §2º, I, do CP, mesmo antes da Lei 13.654/2018, por interpretação jurisprudencial), a alternativa que o gabarito oficial aponta como correta indica o roubo na forma simples, focando na consumação do delito.
Fonte: FGV DPGE-RJ 2019 Técnico Superior Jurídico (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.