Questão nº 72
Questão de Direito Penal · FGV DPGE-RJ 2019 (nº 72)
Lúcio, reincidente em razão de condenação definitiva anterior pela prática de crime de uso de documento falso, foi denunciado pela suposta prática de dois crimes de furto simples tentados, em concurso formal. Encerrada a instrução, após confissão do réu em interrogatório, e estando o processo com o juiz para a sentença, Lúcio procura o Defensor Público para esclarecimentos acerca do processo dosimétrico e da forma como será executada a pena no caso de procedência da pretensão punitiva, esclarecendo que os fatos ocorreram dois anos antes e que, atualmente, encontra-se casado, com filho bebê e trabalhando com carteira assinada.
Considerando apenas as informações expostas, na oportunidade, deverá ser esclarecido por sua defesa técnica que:
- Ao aumento da pena em razão do concurso formal de crimes deve ocorrer antes da redução realizada pela tentativa, e a definição do quantum a ser majorado em razão dessa causa de aumento deve ter por base as circunstâncias judiciais do Art. 59 do Código Penal;
- Ba aplicação da pena privativa de liberdade e de multa, em não havendo desígnios autônomos, no concurso formal de crimes, de acordo com as previsões do Código Penal, se dará com base no princípio da exasperação;
- Ca sua condição de tecnicamente reincidente, por si só, não impede de forma absoluta a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos; (alternativa correta)
- Da presença de uma circunstância agravante e de uma causa de diminuição da pena faz com que o juiz deva compensá-las na segunda fase do processo dosimétrico;
- Ea reincidência, como circunstância agravante preponderante, não poderá ser compensada com eventual confissão.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A dosimetria da pena é o processo de cálculo da sanção penal, dividido em três fases, que considera fatores como a gravidade do crime, as características do réu (antecedentes, confissão, reincidência), a forma como o crime foi cometido (tentativa, concurso de crimes) e a possibilidade de substituir a prisão por outras penas.
- (A) Incorreta: O aumento da pena pelo concurso formal e a redução pela tentativa são aplicados na terceira fase da dosimetria, não havendo uma ordem fixa "aumento antes da redução" como regra geral. Além disso, o quantum do aumento no concurso formal é uma fração (1/6 a 1/2), não tendo por base as circunstâncias judiciais do Art. 59 do Código Penal, que são usadas na primeira fase para fixar a pena-base.
- (B) Incorreta: A aplicação da pena privativa de liberdade no concurso formal perfeito (sem desígnios autônomos) se dá, de fato, pelo princípio da exasperação (Art. 70 CP). A armadilha da banca reside na inclusão da pena de multa: as penas de multa, no concurso de crimes, são aplicadas distinta e integralmente, ou seja, somadas (Art. 72 CP), e não exasperadas, tornando a afirmação de que a multa também se daria por exasperação incorreta.
- (C) Correta: A condição de reincidente, por si só, não impede de forma absoluta a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Conforme a Súmula 269 do STJ, a substituição é admissível mesmo para reincidente, desde que a reincidência não seja específica (crimes de mesma natureza) e as circunstâncias judiciais sejam favoráveis, o que pode ser o caso de Lúcio (reincidência por uso de documento falso e furto simples, com boa conduta social atual).
- (D) Incorreta: A circunstância agravante (reincidência) é aplicada na segunda fase da dosimetria, enquanto a causa de diminuição (tentativa) é aplicada na terceira fase. Fatores de fases distintas não podem ser compensados entre si na mesma fase do processo dosimétrico.
- (E) Incorreta: A reincidência (agravante preponderante) e a confissão (atenuante) são ambas aplicadas na segunda fase da dosimetria e, segundo o entendimento consolidado do STJ e STF, podem e devem ser compensadas entre si, geralmente de forma integral, salvo particularidades do caso concreto (Súmula 545 STJ).
Fonte: FGV DPGE-RJ 2019 Técnico Superior Jurídico (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.