Questão nº 71
Questão de Direito Penal · FGV DPGE-RJ 2019 (nº 71)
Ao final das comemorações da noite de Natal com sua família, Paulo, quando deixava o local, acabou por levar consigo o presente do seu primo Caio, acreditando ser o seu, tendo em vista que as caixas dos presentes eram idênticas. Após perceber o sumiço do seu presente e acreditando ter sido vítima de crime patrimonial, Caio compareceu à Delegacia para registrar o ocorrido, ocasião em que foram ouvidas testemunhas presenciais, que afirmaram ter visto Paulo sair com aquele objeto. Paulo, ao tomar conhecimento da investigação, compareceu em sede policial e indicou onde o objeto estava, sendo o bem apreendido no dia seguinte em sua residência. Preocupado com sua situação jurídica, Paulo procurou a Defensoria Pública.
Sob o ponto de vista jurídico, sua conduta impõe o reconhecimento de que:
- Aocorreu erro de proibição, afastando a culpabilidade ou gerando causa de redução de pena, a depender de ser considerado vencível ou invencível;
- Bfoi praticado crime de furto, mas deverá ser reconhecida a causa de diminuição de pena do arrependimento posterior;
- Chouve erro sobre a pessoa, devendo ser consideradas as características daquele que se pretendia atingir;
- Docorreu erro de tipo, o que faz com que, no caso concreto, sua conduta seja considerada atípica; (alternativa correta)
- Ehouve erro na execução (aberratio ictus), logo a conduta deverá ser considerada atípica.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O erro de tipo acontece quando a pessoa se engana sobre um elemento essencial da descrição de um crime na lei. Por exemplo, ela pensa que está pegando algo que é dela, mas na verdade é de outra pessoa. Esse engano, se for inevitável, faz com que a pessoa não tenha a intenção (dolo) de cometer o crime, tornando a conduta atípica (não se encaixa na descrição legal do crime).
- (A) Incorreta: O erro de proibição ocorre quando a pessoa sabe o que está fazendo, mas pensa que sua conduta é permitida por lei. Paulo não se enganou sobre a legalidade de pegar algo alheio, mas sim sobre a propriedade do objeto, um elemento factual do crime.
- (B) Incorreta: Para haver crime de furto, é necessário o dolo (intenção de subtrair coisa alheia). Como Paulo acreditava que o presente era seu, ele não tinha essa intenção, o que torna a conduta atípica. O arrependimento posterior pressupõe a existência de um crime já consumado.
- (C) Incorreta: O erro sobre a pessoa ocorre quando o agente quer atingir uma pessoa, mas atinge outra por engano. No caso, o erro de Paulo foi sobre a propriedade do objeto, não sobre a identidade de uma pessoa.
- (D) Correta: Paulo cometeu um erro de tipo essencial ao acreditar que o presente era seu, quando na verdade era de Caio. Esse engano sobre a "coisa alheia" (elemento fundamental do crime de furto) afasta o dolo (a intenção) de subtrair algo que não lhe pertencia, tornando sua conduta atípica, ou seja, não se enquadra na descrição legal do crime de furto.
- (E) Incorreta: O erro na execução (aberratio ictus) ocorre quando o agente, ao tentar atingir um alvo, por erro na pontaria ou execução, atinge outro. Paulo não errou na execução, mas sim na percepção sobre a quem pertencia o objeto.
Fonte: FGV DPGE-RJ 2019 Técnico Superior Jurídico (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.