Questão nº 70

Questão de Direito Processual Civil · FGV DPGE-RJ 2019 (nº 70)

FGV2019Técnico Superior JurídicoDireito Processual Civil
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Fernando, tendo sofrido turbação na posse de imóvel de sua propriedade, propôs ação de manutenção de posse, em cujo polo passivo figura um grande número de pessoas.
Nesse cenário, é possível que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

As ações possessórias servem para proteger quem tem a posse de um bem, seja porque alguém está atrapalhando (turbação), tirando (esbulho) ou ameaçando tirar (ameaça) essa posse. O Código de Processo Civil permite que o juiz ajuste o tipo de ação possessória (por exemplo, de manutenção para reintegração) se os fatos provarem que a situação é diferente do que foi pedido inicialmente, mas sempre dentro do universo das ações de posse.

  • (A) Correta: O Código de Processo Civil (Art. 554, caput) permite a fungibilidade das ações possessórias. Isso significa que, se Fernando pediu manutenção de posse (por turbação) mas o juiz, ao analisar o caso, verificar que ele já perdeu a posse (esbulho), pode conceder a reintegração de posse, que é a medida adequada para o esbulho. O juiz adapta a proteção legal à situação real provada nos autos.
  • (B) Incorreta: Em ações possessórias com grande número de réus, o CPC (Art. 554, §1º) exige a citação pessoal dos ocupantes encontrados e a citação por edital dos demais que não forem localizados. A alternativa afirma "sem a necessidade de citação por edital", o que contraria a lei e o princípio do devido processo legal para garantir que todos os afetados sejam cientificados da ação.
  • (C) Incorreta: A intimação da Defensoria Pública em ações possessórias coletivas é obrigatória se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, conforme o Art. 554, §1º do CPC. A alternativa diz "ainda que não envolva pessoas em situação de hipossuficiência econômica", o que está em desacordo com a condição legal expressa para a intervenção da Defensoria Pública.
  • (D) Incorreta: Nas ações possessórias, a discussão se limita à posse (quem tem o melhor direito de possuir), e não ao domínio (quem é o proprietário). O Art. 557 do CPC proíbe a discussão sobre o domínio nas ações possessórias, exceto em situações muito específicas que não se enquadram na permissão de um réu "demandar o reconhecimento do domínio" dentro da ação possessória. Para discutir domínio, seria necessária uma ação reivindicatória.
  • (E) Incorreta: A fungibilidade (possibilidade de o juiz ajustar o pedido) se aplica apenas entre as ações possessórias (manutenção, reintegração, interdito proibitório). Não é possível converter uma ação possessória em uma ação reivindicatória, pois esta última tem natureza petitória (discute propriedade) e não possessória (discute posse), possuindo causas de pedir e fundamentos jurídicos distintos.

Fonte: FGV DPGE-RJ 2019 Técnico Superior Jurídico (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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