Questão nº 70
Questão de Direito Processual Civil · FGV DPGE-RJ 2019 (nº 70)
Fernando, tendo sofrido turbação na posse de imóvel de sua propriedade, propôs ação de manutenção de posse, em cujo polo passivo figura um grande número de pessoas.
Nesse cenário, é possível que:
- Ao juiz conheça do pedido como reintegração de posse, caso entenda que já ocorreu o esbulho, e não a turbação da posse; (alternativa correta)
- Bseja feita a citação dos réus que se encontrarem no imóvel objeto da lide, sem a necessidade de citação por edital daqueles que ali não forem localizados;
- Chaja intimação da Defensoria Pública, ainda que não envolva pessoas em situação de hipossuficiência econômica;
- Dqualquer réu demande o reconhecimento do domínio em face do autor;
- Eo juiz conheça do pedido como reivindicatória, caso entenda que a causa de pedir envolve o reconhecimento do domínio.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
As ações possessórias servem para proteger quem tem a posse de um bem, seja porque alguém está atrapalhando (turbação), tirando (esbulho) ou ameaçando tirar (ameaça) essa posse. O Código de Processo Civil permite que o juiz ajuste o tipo de ação possessória (por exemplo, de manutenção para reintegração) se os fatos provarem que a situação é diferente do que foi pedido inicialmente, mas sempre dentro do universo das ações de posse.
- (A) Correta: O Código de Processo Civil (Art. 554, caput) permite a fungibilidade das ações possessórias. Isso significa que, se Fernando pediu manutenção de posse (por turbação) mas o juiz, ao analisar o caso, verificar que ele já perdeu a posse (esbulho), pode conceder a reintegração de posse, que é a medida adequada para o esbulho. O juiz adapta a proteção legal à situação real provada nos autos.
- (B) Incorreta: Em ações possessórias com grande número de réus, o CPC (Art. 554, §1º) exige a citação pessoal dos ocupantes encontrados e a citação por edital dos demais que não forem localizados. A alternativa afirma "sem a necessidade de citação por edital", o que contraria a lei e o princípio do devido processo legal para garantir que todos os afetados sejam cientificados da ação.
- (C) Incorreta: A intimação da Defensoria Pública em ações possessórias coletivas é obrigatória se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, conforme o Art. 554, §1º do CPC. A alternativa diz "ainda que não envolva pessoas em situação de hipossuficiência econômica", o que está em desacordo com a condição legal expressa para a intervenção da Defensoria Pública.
- (D) Incorreta: Nas ações possessórias, a discussão se limita à posse (quem tem o melhor direito de possuir), e não ao domínio (quem é o proprietário). O Art. 557 do CPC proíbe a discussão sobre o domínio nas ações possessórias, exceto em situações muito específicas que não se enquadram na permissão de um réu "demandar o reconhecimento do domínio" dentro da ação possessória. Para discutir domínio, seria necessária uma ação reivindicatória.
- (E) Incorreta: A fungibilidade (possibilidade de o juiz ajustar o pedido) se aplica apenas entre as ações possessórias (manutenção, reintegração, interdito proibitório). Não é possível converter uma ação possessória em uma ação reivindicatória, pois esta última tem natureza petitória (discute propriedade) e não possessória (discute posse), possuindo causas de pedir e fundamentos jurídicos distintos.
Fonte: FGV DPGE-RJ 2019 Técnico Superior Jurídico (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.