Questão nº 68

Questão de Direito Processual Civil · FGV DPGE-RJ 2019 (nº 68)

FGV2019Técnico Superior JurídicoDireito Processual Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

No que concerne à apelação, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A apelação é o recurso que permite levar uma decisão final de primeira instância (chamada sentença) para ser reexaminada por um tribunal superior, buscando sua reforma ou anulação.

  • (A) Incorreta: A apelação é o recurso cabível para impugnar sentenças. Decisões interlocutórias de mérito (que resolvem parte do mérito, mas não encerram o processo) são impugnáveis, em regra, por agravo de instrumento (art. 356, §5º do CPC).
  • (B) Incorreta: Esta é a principal armadilha da banca. Pelo Código de Processo Civil de 2015, o juízo a quo (o juiz de primeira instância) NÃO realiza mais o juízo de admissibilidade completo da apelação. Ele apenas verifica a tempestividade e o preparo (se houver) e intima o apelado para apresentar contrarrazões. O juízo de admissibilidade definitivo (se o recurso preenche todos os requisitos para ser analisado) é feito exclusivamente pelo tribunal ad quem (o tribunal superior). Portanto, o juiz a quo não pode "deixar de recebê-la" por outros requisitos de admissibilidade.
  • (C) Incorreta: Em regra, a apelação POSSUI efeito suspensivo (art. 1.012, caput, do CPC), o que significa que a sentença não produz efeitos imediatos enquanto o recurso não for julgado. Existem exceções em que ela não tem esse efeito, mas a regra geral é o contrário do que a alternativa afirma.
  • (D) Incorreta: A apelação É SUSCETÍVEL de interposição na modalidade adesiva (art. 997, §1º do CPC), inclusive quando há sucumbência recíproca (ou seja, quando ambas as partes perdem e ganham algo na sentença).
  • (E) Correta: O efeito devolutivo da apelação permite que o tribunal superior reexamine a matéria impugnada. Aprofundando esse conceito, o art. 1.013, §1º, do CPC estabelece que serão objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro. Isso significa que, ao apelar de um pedido, todos os fundamentos (argumentos, causas de pedir) que foram apresentados para sustentar aquele pedido podem ser reanalisados pelo tribunal, mesmo que o juiz de primeira instância tenha acolhido o pedido com base em apenas um desses fundamentos ou tenha rejeitado outros. O tribunal pode, então, manter a decisão por um fundamento diferente ou reformá-la com base em um fundamento não acolhido pelo juiz a quo.

Fonte: FGV DPGE-RJ 2019 Técnico Superior Jurídico (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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