Questão nº 64
Questão de Direito Civil · FGV DPGE-RJ 2019 (nº 64)
Marta, locadora, alugou seu imóvel a João, locatário. Ao contrato, compareceu como fiador Ricardo, pai de João, que não renunciou ao benefício de ordem. Em razão de atrasos no pagamento, Marta informou a João que ajuizaria ação para reaver o imóvel. Com receio, João propõe a devolução do imóvel mediante distrato, com extinção da dívida em parcelas exigíveis após 03 (três) meses de sua saída do imóvel. Marta aceita e ambos assinam o distrato, sem a participação de Ricardo. João, contudo, não paga a Marta os valores devidos por força do distrato.
Diante desses fatos, é correto afirmar que:
- AMarta poderá cobrar a dívida decorrente do inadimplemento do distrato de João e Ricardo, solidariamente;
- BRicardo é devedor de Marta em razão dos valores não pagos no contrato de locação;
- CJoão nada deve a Marta, pois o distrato é anulável em razão da coação exercida por Marta, que ameaçou processá-lo;
- DMarta poderá cobrar o crédito existente de João, não podendo exigi-lo de Ricardo; (alternativa correta)
- ERicardo poderá ser cobrado subsidiariamente pela dívida decorrente do distrato.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O contrato de fiança é acessório, ou seja, depende de um contrato principal. Qualquer alteração substancial no contrato principal ou na dívida, feita sem o consentimento do fiador, libera-o da sua obrigação.
- (A) Incorreta: Ricardo não participou do distrato, que alterou as condições de pagamento da dívida. Por ser um contrato acessório e ter havido alteração da obrigação principal sem seu consentimento, o fiador é liberado.
- (B) Incorreta: O distrato, ao renegociar a dívida e conceder um novo prazo para pagamento (moratória), sem a participação de Ricardo, liberou-o da fiança, conforme Art. 838, I do Código Civil.
- (C) Incorreta: A ameaça de ajuizar uma ação judicial para cobrar uma dívida legítima não configura coação, pois é o exercício regular de um direito. O distrato é válido entre Marta e João.
- (D) Correta: O distrato é válido entre Marta e João, que concordaram com as novas condições da dívida, tornando João o único responsável pelo seu cumprimento. Ricardo, por não ter participado do distrato que modificou a obrigação principal (concedendo moratória), foi liberado da fiança, conforme Art. 838, I do Código Civil.
- (E) Incorreta: Ricardo foi liberado da fiança pela alteração da dívida sem seu consentimento. Se ele foi liberado, não pode ser cobrado de forma alguma, nem subsidiariamente.
Fonte: FGV DPGE-RJ 2019 Técnico Superior Jurídico (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.