Questão nº 63
Questão de Direito Civil · FGV DPGE-RJ 2019 (nº 63)
Marcela adquiriu seu automóvel mediante financiamento bancário. Obrigou-se a pagar, ao Banco Z, 60 (sessenta) parcelas de R$ 300,00 (trezentos reais), cuja obrigação foi garantida pela alienação fiduciária do automóvel. Em razão de uma crise financeira pessoal, Marcela vendeu o carro a Carmen, quando ainda faltavam 30 (trinta) parcelas, que seriam assumidas por Carmen. Embora as partes não tenham estipulado a alteração do devedor junto ao Banco Z, Carmen, por precaução, solicitou à instituição financeira a transferência do débito para si. O pleito, contudo, foi negado, em razão de restrições creditícias que pendiam sobre Carmen.
Diante desse quadro, é correto afirmar que:
- Aa venda do automóvel a Carmen é nula, cujo vício pode ser suscitado pelo Banco Z;
- Bhouve a assunção de dívida por Carmen perante o Banco Z, independentemente da anuência da instituição financeira;
- Ca venda se mantém sem a anuência do Banco Z, com promessa de liberação da dívida entre Carmen e Marcela; (alternativa correta)
- Docorreu a cessão de crédito, sendo desnecessária a anuência do Banco Z;
- Ea venda é anulável, devido ao erro quanto à necessidade de anuência do Banco Z.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A transmissão das obrigações é a mudança de quem deve (devedor) ou de quem recebe (credor) em uma relação jurídica, sem que a dívida deixe de existir. A assunção de dívida ocorre quando um terceiro assume a obrigação de pagar no lugar do devedor original, mas isso só é válido perante o credor se ele concordar expressamente.
- (A) Incorreta: A venda do automóvel entre Marcela e Carmen é um contrato particular válido entre elas. O fato de o veículo estar alienado fiduciariamente e a dívida não ter sido transferida para o banco não torna o contrato de compra e venda nulo. Marcela vendeu os direitos que possuía sobre o bem.
- (B) Incorreta: Houve um acordo entre Marcela e Carmen para que esta assumisse as parcelas, mas não houve assunção de dívida perante o Banco Z. Para que a assunção de dívida fosse eficaz em relação ao credor (Banco Z), seria necessária a anuência expressa deste, conforme o Art. 299 do Código Civil. O banco negou o pleito, portanto, Marcela continua sendo a devedora principal. Armadilha da banca: A pegadinha aqui é confundir o acordo interno entre Marcela e Carmen (de que Carmen pagaria) com a assunção de dívida legalmente válida perante o credor. Sem a anuência do credor, o devedor original não é liberado.
- (C) Correta: A venda do automóvel entre Marcela e Carmen é um contrato válido entre as partes, independentemente da anuência do Banco Z. O que ocorreu foi uma promessa de liberação da dívida (ou assunção interna de dívida) entre Carmen e Marcela: Carmen se comprometeu a pagar as parcelas, desonerando Marcela em sua relação com Carmen. Contudo, para o Banco Z, Marcela continua sendo a única devedora, já que o banco não anuiu à transferência da dívida.
- (D) Incorreta: Cessão de crédito é a transferência do direito de receber (do credor para um terceiro), não a transferência da obrigação de pagar (do devedor para um terceiro). O caso trata da dívida, não do crédito.
- (E) Incorreta: A venda não é anulável por erro. Embora Marcela e Carmen pudessem ter a expectativa de que o banco aprovaria a transferência, a recusa do banco não configura um vício de consentimento que anule o contrato de compra e venda do veículo entre elas. O contrato é válido, mas as consequências da recusa do banco recaem sobre Marcela como devedora principal.
Fonte: FGV DPGE-RJ 2019 Técnico Superior Jurídico (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.