Questão nº 62

Questão de Direito Civil · FGV DPGE-RJ 2019 (nº 62)

FGV2019Técnico Superior JurídicoDireito Civil
Gabarito: Cver comentário ↓

Marcos e Joana são casados sob o regime de separação total de bens. Marcos é pai de Felipe, e Joana, mãe de Carolina, ambos os filhos concebidos com outros genitores, antes de seu casamento. O casal possui, ainda, uma filha em comum, Patrícia. Em razão do temperamento agressivo de Marcos, o casal se separa de fato e, após 6 (seis) meses de tal evento, mas antes de tomarem medidas voltadas para a dissolução conjugal, Marcos falece, deixando vasto patrimônio.
Quanto à sucessão do patrimônio de Marcos, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A sucessão legítima (herança definida por lei) segue uma ordem de preferência para quem vai herdar, começando pelos descendentes (filhos, netos), que podem concorrer com o cônjuge sobrevivente (o parceiro que fica). O regime de bens (como os bens são administrados no casamento) e a separação de fato (o casal não vive mais junto) podem influenciar o direito do cônjuge de herdar.

  • (A) Incorreta: Joana não receberia um quarto; a regra geral é de quinhão igual ao dos descendentes, a menos que a regra do mínimo de um quarto se aplique, o que não é o caso aqui por ela não ser ascendente de todos os herdeiros com quem concorre.
  • (B) Incorreta: Essa alternativa distribui os bens apenas entre os filhos e de forma desigual, o que não se aplica à sucessão legítima entre filhos do mesmo genitor, e desconsidera a participação da cônjuge.
  • (C) Correta: Conforme o Art. 1.829, I, do Código Civil, o cônjuge sobrevivente concorre com os descendentes, salvo em regimes específicos que não incluem a separação total convencional de bens. A separação de fato de 6 meses não exclui Joana da sucessão, pois não atingiu o prazo de 2 anos (Art. 1.830 CC). Havendo dois descendentes (Felipe e Patrícia) e a cônjuge (Joana) concorrendo, e não se aplicando a regra do mínimo de um quarto para a cônjuge (pois ela não é ascendente de todos os herdeiros com quem concorre), a herança será dividida igualmente entre os três, conforme o Art. 1.832 do Código Civil.
  • (D) Incorreta: Patrícia é filha de Marcos e, portanto, herdeira necessária, não podendo ser excluída da sucessão.
  • (E) Incorreta: A distribuição não seria metade para Joana e o restante para os filhos, mas sim igualitária entre os três herdeiros concorrentes.

Armadilha da banca: A principal armadilha está no regime de separação total de bens. Muitos estudantes, e até mesmo algumas interpretações jurisprudenciais (como a do STJ), entendem que, nesse regime, o cônjuge sobrevivente não herda, pois a escolha do regime visava manter os patrimônios separados. No entanto, a interpretação literal do Art. 1.829, I, do Código Civil, que é frequentemente cobrada em provas, não exclui o cônjuge da concorrência com os descendentes no regime de separação total convencional de bens, levando à sua participação na herança.

Fonte: FGV DPGE-RJ 2019 Técnico Superior Jurídico (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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