Questão nº 58
Questão de Direito Constitucional · FGV DPGE-RJ 2019 (nº 58)
O Presidente da República encaminhou projeto de lei ordinária, ao Senado Federal, dispondo sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos. O projeto foi aprovado pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados, sendo sancionado e promulgado pelo Presidente da República. Ao fim desse processo legislativo, foi publicada a Lei nº 123.
Considerando a sistemática constitucional, a narrativa acima descrita:
- Anão apresenta qualquer irregularidade;
- Bapresenta uma única irregularidade, consistente no vício de iniciativa;
- Capresenta uma única irregularidade, consistente na Casa Legislativa iniciadora; (alternativa correta)
- Dapresenta uma única irregularidade, consistente na autoridade responsável pela promulgação;
- Eapresenta duas irregularidades, consistentes na autoridade responsável pela promulgação e no vício de iniciativa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O processo legislativo é o caminho que uma proposta de lei percorre até se tornar lei, e ele tem regras claras sobre quem pode propor (a "iniciativa") e onde a discussão deve começar (a "Casa iniciadora").
- (A) Incorreta: Há uma irregularidade clara na Casa Legislativa iniciadora, conforme a Constituição.
- (B) Incorreta: O Presidente da República tem, sim, a iniciativa para propor leis sobre remuneração de servidores (Art. 61, § 1º, II, "a", da CF), portanto, não há "vício de iniciativa" quanto à autoridade proponente. A armadilha aqui é confundir "vício de iniciativa" (quem propôs) com a "Casa iniciadora" (onde começou). O Presidente pode propor, mas deve começar na Câmara.
- (C) Correta: Projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, como este que trata de remuneração de servidores, devem ter início na Câmara dos Deputados, conforme o Art. 64, caput, da Constituição Federal. O fato de ter sido encaminhado ao Senado Federal como casa iniciadora configura a irregularidade.
- (D) Incorreta: A promulgação de uma lei sancionada pelo Presidente da República é de sua competência (Art. 84, IV, da CF), não havendo irregularidade nesse ponto.
- (E) Incorreta: Não há irregularidade na promulgação nem no vício de iniciativa (quanto à autoridade proponente), invalidando esta alternativa.
Fonte: FGV DPGE-RJ 2019 Técnico Superior Jurídico (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.