Questão nº 57
Questão de Direito Constitucional · FGV DPGE-RJ 2019 (nº 57)
Maria, por intermédio da Defensoria Pública, impetrou mandado de segurança contra ato ilegal de autoridade estatal. A ordem requerida foi indeferida por unanimidade pelo Tribunal de Justiça, órgão competente para conhecer originariamente do pedido. Na avaliação da Defensoria Pública, o acórdão proferido é manifestamente contrário à ordem constitucional.
À luz da sistemática estabelecida pela Constituição da República de 1988, o acórdão proferido, uma vez preenchidos os demais requisitos previstos em lei, pode ser impugnado via:
- Arecurso especial, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça;
- Brecurso ordinário, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal;
- Crecurso extraordinário, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal;
- Drecurso ordinário, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça; (alternativa correta)
- Erecurso especial, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Um recurso ordinário é um tipo de apelação que permite a um tribunal superior revisar uma decisão de um tribunal inferior, especialmente em casos de mandado de segurança que foram negados. Ele é "ordinário" porque, em certas situações, permite uma revisão mais ampla do caso, tanto dos fatos quanto do direito.
- A) Incorreta: O recurso especial (Art. 105, III, CF) é cabível para questões de lei federal, não sendo a via adequada para mandado de segurança denegado por Tribunal de Justiça quando há previsão específica de recurso ordinário.
- B) Incorreta: O recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal (Art. 102, II, "a", CF) é cabível apenas se o mandado de segurança tiver sido decidido por um Tribunal Superior (como o STJ), e não por um Tribunal de Justiça estadual.
- C) Incorreta: O recurso extraordinário (Art. 102, III, CF) é cabível para questões constitucionais, e a menção de que o acórdão é "manifestamente contrário à ordem constitucional" é a pegadinha. Contudo, para mandado de segurança denegado por Tribunal de Justiça, a Constituição prevê expressamente o recurso ordinário para o STJ, que é a via recursal específica e prioritária neste caso.
- D) Correta: O Art. 105, II, "a", da Constituição Federal estabelece que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única ou última instância pelos Tribunais dos Estados (como o Tribunal de Justiça), quando a decisão for denegatória.
- E) Incorreta: Não existe recurso especial a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal; o recurso especial é de competência do STJ.
Fonte: FGV DPGE-RJ 2019 Técnico Superior Jurídico (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.