Questão nº 55
Questão de Direito Constitucional · FGV DPGE-RJ 2019 (nº 55)
Pedro, morador de uma área carente, recebeu uma carta informando-o que estava em débito com a anuidade da associação de moradores do seu bairro. Ressalte-se que Pedro, no fim do ano anterior, tinha solicitado o seu desligamento da associação, o que foi indeferido sob o argumento de que a associação atuava em benefício dos moradores.
À luz do ocorrido, Pedro procurou a Defensoria Pública e solicitou orientação, sendo-lhe informado, corretamente, que o seu requerimento foi indeferido de:
- Amodo correto, pois todos os moradores devem permanecer vinculados à referida associação;
- Bforma equivocada, pois ninguém pode ser obrigado a permanecer associado; (alternativa correta)
- Cmodo correto, pois, como Pedro se associou de modo voluntário, não poderia desligar-se da associação;
- Dforma equivocada, pois a associação de moradores deveria demonstrar que atuou em benefício de Pedro durante o ano;
- Emodo correto, pois o pedido de desligamento só teria eficácia 2 (dois) anos depois.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A liberdade de associação é um direito fundamental que garante a qualquer pessoa a autonomia para criar, aderir ou se desligar de uma associação, sem que possa ser compelida a permanecer nela.
(A) Incorreta: A Constituição Federal garante a liberdade de associação, o que significa que ninguém é obrigado a se associar ou a permanecer associado.
(B) Correta: A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XX, assegura que "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado", garantindo a liberdade de adesão e de desligamento.
(C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. O fato de Pedro ter se associado de forma voluntária não anula seu direito de se desligar a qualquer momento. A liberdade de associação inclui tanto a liberdade de aderir quanto a de se desassociar.
(D) Incorreta: O direito de se desligar de uma associação é incondicional e não depende da associação demonstrar benefícios individuais ao associado.
(E) Incorreta: Não há previsão legal ou constitucional que imponha um prazo mínimo de permanência ou um período de carência de 2 anos para o desligamento de uma associação.
Fonte: FGV DPGE-RJ 2019 Técnico Superior Jurídico (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.