Questão nº 54
Questão de Direito Constitucional · FGV DPGE-RJ 2019 (nº 54)
O Tribunal de Contas do Estado, ao apreciar as contas apresentadas por determinado Prefeito Municipal, entendeu que apresentavam irregularidade insanável.
À luz da sistemática constitucional, o referido entendimento:
- Apor si só, importa na rejeição das contas;
- Bserá apreciado pela Câmara Municipal, que pode acolhê-lo, ou não, pelo voto da maioria de seus membros;
- Cserá apreciado pelo Governador do Estado, que pode acolhê-lo, ou não;
- Dserá apreciado pelo Conselho de Prefeitos, que pode acolhê-lo, ou não;
- Eserá apreciado pela Câmara Municipal, que somente pode rejeitá-lo por decisão de dois terços dos seus membros. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
No Brasil, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) emite um parecer prévio (uma opinião técnica) sobre as contas anuais de um Prefeito Municipal. Contudo, a decisão final sobre a aprovação ou rejeição dessas contas pertence à Câmara Municipal, que só pode discordar do parecer do TCE e aprová-las se tiver um quórum qualificado (maioria especial).
(A) Incorreta: A decisão do Tribunal de Contas é um parecer prévio, uma recomendação técnica, e não tem o poder de rejeitar as contas por si só. A armadilha aqui é pensar que a decisão do Tribunal de Contas é final e automática, quando na verdade ela é uma recomendação técnica forte, mas não a palavra final.
(B) Incorreta: A Câmara Municipal realmente aprecia o parecer, mas a Constituição exige uma maioria qualificada (dois terços) para rejeitar o parecer do Tribunal de Contas, e não apenas a maioria simples de seus membros. A pegadinha aqui é a maioria.
(C) Incorreta: O Governador do Estado não tem competência para apreciar as contas de Prefeitos Municipais; essa atribuição é do Poder Legislativo Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas.
(D) Incorreta: Não existe um "Conselho de Prefeitos" com atribuição constitucional para fiscalizar ou apreciar as contas de Prefeitos Municipais.
(E) Correta: Conforme o Art. 31, § 2º, da Constituição Federal, o parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas do Prefeito só deixará de prevalecer (ou seja, será rejeitado) por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. Se a Câmara não alcançar esse quórum para rejeitar o parecer, o entendimento do TCE (de irregularidade) prevalece.
Fonte: FGV DPGE-RJ 2019 Técnico Superior Jurídico (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.