Questão nº 54

Questão de Direito Constitucional · FGV DPGE-RJ 2019 (nº 54)

FGV2019Técnico Superior JurídicoDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

O Tribunal de Contas do Estado, ao apreciar as contas apresentadas por determinado Prefeito Municipal, entendeu que apresentavam irregularidade insanável.
À luz da sistemática constitucional, o referido entendimento:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

No Brasil, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) emite um parecer prévio (uma opinião técnica) sobre as contas anuais de um Prefeito Municipal. Contudo, a decisão final sobre a aprovação ou rejeição dessas contas pertence à Câmara Municipal, que só pode discordar do parecer do TCE e aprová-las se tiver um quórum qualificado (maioria especial).

(A) Incorreta: A decisão do Tribunal de Contas é um parecer prévio, uma recomendação técnica, e não tem o poder de rejeitar as contas por si só. A armadilha aqui é pensar que a decisão do Tribunal de Contas é final e automática, quando na verdade ela é uma recomendação técnica forte, mas não a palavra final.
(B) Incorreta: A Câmara Municipal realmente aprecia o parecer, mas a Constituição exige uma maioria qualificada (dois terços) para rejeitar o parecer do Tribunal de Contas, e não apenas a maioria simples de seus membros. A pegadinha aqui é a maioria.
(C) Incorreta: O Governador do Estado não tem competência para apreciar as contas de Prefeitos Municipais; essa atribuição é do Poder Legislativo Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas.
(D) Incorreta: Não existe um "Conselho de Prefeitos" com atribuição constitucional para fiscalizar ou apreciar as contas de Prefeitos Municipais.
(E) Correta: Conforme o Art. 31, § 2º, da Constituição Federal, o parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas do Prefeito só deixará de prevalecer (ou seja, será rejeitado) por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. Se a Câmara não alcançar esse quórum para rejeitar o parecer, o entendimento do TCE (de irregularidade) prevalece.

Fonte: FGV DPGE-RJ 2019 Técnico Superior Jurídico (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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