Questão nº 52
Questão de Direito Constitucional · FGV DPGE-RJ 2019 (nº 52)
Ao tomar conhecimento de que a Defensoria Pública iria adquirir computadores para o aparelhamento dos órgãos da instituição, o Governador do Estado determinou a suspensão do processo licitatório por entender que a aquisição seria inoportuna.
À luz da sistemática constitucional, a decisão do Governador deve ser considerada:
- Alícita, desde que haja previsão nesse sentido na lei complementar;
- Bilícita, por violar a autonomia funcional da Defensoria Pública;
- Cilícita, por violar a autonomia administrativa da Defensoria Pública; (alternativa correta)
- Dlícita, pois a Defensoria Pública está subordinada ao Governador do Estado;
- Eilícita, salvo se o próprio Governador tivesse autorizado a realização do processo licitatório em momento anterior.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A autonomia administrativa da Defensoria Pública significa que ela tem a liberdade de gerir seus próprios assuntos internos, como a compra de equipamentos e a organização de seus serviços, sem interferência de outros poderes, como o Executivo (Governador).
(A) Incorreta: A autonomia constitucional da Defensoria Pública não pode ser limitada por lei complementar a ponto de permitir a ingerência do Governador em sua gestão interna.
(B) Incorreta: Embora a autonomia funcional seja importante (referente à independência dos defensores em suas atribuições legais), a suspensão de um processo de aquisição de computadores se refere à gestão interna e orçamentária, caracterizando violação da autonomia administrativa. Esta é a armadilha da banca: confundir os tipos de autonomia. O ato de comprar computadores é um ato de gestão, não de desempenho da função jurídica em si.
(C) Correta: A decisão do Governador de suspender o processo licitatório para aquisição de computadores pela Defensoria Pública viola sua autonomia administrativa, garantida constitucionalmente (Art. 134, § 2º, da CF/88), que inclui a gestão de seus próprios recursos e a realização de suas licitações.
(D) Incorreta: A Defensoria Pública é uma instituição autônoma, essencial à função jurisddicional do Estado, e não está subordinada ao Governador.
(E) Incorreta: A autonomia da Defensoria Pública significa que ela não precisa de autorização prévia do Governador para realizar suas aquisições, desde que dentro de seu orçamento e das normas legais. A interferência é ilícita independentemente de autorização anterior.
Fonte: FGV DPGE-RJ 2019 Técnico Superior Jurídico (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.