Questão nº 50

Questão de Direito Administrativo · FGV DPGE-RJ 2019 (nº 50)

FGV2019Técnico Superior JurídicoDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓

João, servidor público do Estado do Rio de Janeiro, praticou infração disciplinar à qual era cominada a penalidade de suspensão de 30 (trinta) dias. Por tal razão, foi instaurada sindicância e, por fim, comprovada a existência da infração disciplinar, bem como que João fora o seu autor.
Nesse caso, a autoridade competente, consoante a sistemática do Decreto nº 2.479/1979, ao receber o respectivo relatório:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A sindicância é um procedimento administrativo simplificado para apurar infrações disciplinares de menor gravidade, enquanto o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é um rito mais complexo, exigido para infrações mais graves que podem levar a penalidades como demissão. A sindicância pode, em certos casos, aplicar penalidades mais leves.

  • (A) Incorreta: O termo "inquérito administrativo" não é o procedimento padrão subsequente; o correto seria Processo Administrativo Disciplinar (PAD) se a sindicância não pudesse aplicar a pena.
  • (B) Correta: Conforme o Art. 309, inciso II, do Decreto nº 2.479/1979 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro), da sindicância poderá resultar a aplicação de penalidade de advertência ou suspensão por até 30 (trinta) dias. Como a infração comina suspensão de 30 dias, a autoridade pode aplicá-la diretamente com base no relatório da sindicância.
  • (C) Incorreta: A instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) seria necessária se a penalidade fosse mais grave (ex: suspensão acima de 30 dias, demissão) ou se a sindicância não fosse conclusiva para a aplicação da pena cabível. No caso, a sindicância já permite a aplicação da pena de 30 dias de suspensão. Armadilha: A banca tenta fazer o aluno pensar que qualquer suspensão, mesmo que leve, exige um PAD, o que não é verdade para suspensões de até 30 dias sob este decreto.
  • (D) Incorreta: A sindicância não se limita a medidas cautelares; ela pode, sim, resultar na aplicação de sanções disciplinares mais leves.
  • (E) Incorreta: A conversão de suspensão em multa é uma possibilidade específica (Art. 303 do Decreto nº 2.479/1979), mas não é a única ação que a autoridade pode tomar, nem é a ação primária quando a sindicância já permite a aplicação da pena de suspensão.

Fonte: FGV DPGE-RJ 2019 Técnico Superior Jurídico (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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