Questão nº 46
Questão de Direito Administrativo · FGV DPGE-RJ 2019 (nº 46)
A Administração Pública, com o objetivo de tutelar o patrimônio histórico nacional, impôs algumas restrições de ordem parcial ao uso do bem imóvel “A”, sem qualquer indenização, impossibilitando o proprietário de alterar as suas características. Além disso, utilizou o bem imóvel “B”, em caráter temporário, para atender a necessidade coletiva, decorrente de perigo público iminente, indenizando o proprietário, pelos danos causados, em momento posterior.
À luz da sistemática vigente, o bem imóvel “A” foi objeto de:
- Aregistro, enquanto o “B” foi objeto de tombamento;
- Bservidão, enquanto o “B” foi objeto de desapropriação;
- Cinventário, enquanto o “B” foi objeto de vigilância;
- Ddesapropriação, enquanto o “B” foi objeto de servidão;
- Etombamento, enquanto o “B” foi objeto de requisição. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Tombamento é quando o governo protege um bem (como um prédio antigo) por seu valor histórico ou cultural, impondo restrições ao que o dono pode fazer com ele, mas o dono continua sendo o proprietário e geralmente não recebe indenização pelas restrições. Já a Requisição Administrativa acontece quando o governo usa temporariamente um bem particular (móvel ou imóvel) em uma situação de urgência, como um desastre, e depois indeniza o dono apenas pelos prejuízos que esse uso causou.
- (A) Incorreta: Registro não é uma forma de intervenção na propriedade que impõe restrições de uso, e tombamento para o bem B não se encaixa, pois houve uso temporário por perigo iminente.
- (B) Incorreta: Servidão Administrativa impõe um ônus permanente para uma utilidade pública específica, o que não se alinha com a proteção de patrimônio histórico sem indenização pelas restrições. Desapropriação implica perda da propriedade com indenização prévia e justa, e o bem B foi apenas usado temporariamente. Armadilha: A desapropriação é tentadora para o bem B porque envolve interesse público e indenização, mas a chave é que a desapropriação transfere a propriedade de forma definitiva, enquanto o caso do bem B foi de uso temporário e indenização posterior apenas pelos danos causados, características da requisição.
- (C) Incorreta: Inventário é uma etapa prévia ao tombamento, não a intervenção em si. Vigilância é fiscalização, não o uso temporário de um bem por perigo público.
- (D) Incorreta: Desapropriação implica perda da propriedade, e o proprietário do bem A manteve a propriedade, apenas com restrições. Servidão não se aplica ao uso temporário por perigo iminente do bem B.
- (E) Correta: O bem A, com restrições de uso para proteger o patrimônio histórico sem indenização pelas restrições, é um claro caso de tombamento. O bem B, utilizado temporariamente por perigo público iminente e com indenização posterior pelos danos, é uma requisição administrativa.
Fonte: FGV DPGE-RJ 2019 Técnico Superior Jurídico (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.