Questão nº 44

Questão de Direito Administrativo · FGV DPGE-RJ 2019 (nº 44)

FGV2019Técnico Superior JurídicoDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓

Antônio, empregado de uma sociedade empresária privada, que atua como concessionária do serviço público de conservação de rodovias, no exercício de suas funções, atropelou João, motociclista que trafegava pela rodovia. Em razão do ocorrido, João sofreu sérios danos.
Considerando a sistemática vigente na ordem jurídica, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Quando uma empresa privada presta um serviço público (como uma concessionária), ela assume a mesma responsabilidade que o Estado teria pelos danos causados a terceiros por seus funcionários. Essa responsabilidade é objetiva, o que significa que a vítima não precisa provar que a empresa agiu com culpa ou dolo, apenas que o dano ocorreu por uma ação ou omissão ligada à prestação do serviço.

  • (A) Incorreta: Antônio é um agente da concessionária. A responsabilidade primária perante a vítima é da pessoa jurídica (concessionária), não do agente individual. A culpa de Antônio só seria relevante em uma ação de regresso da concessionária contra ele, após a concessionária ter indenizado a vítima.
  • (B) Correta: A concessionária é uma pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público. Conforme o Art. 37, § 6º da Constituição Federal, essas entidades respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros de forma objetiva, ou seja, independentemente de culpa ou dolo, bastando a comprovação do dano e do nexo causal com a conduta do agente.
  • (C) Incorreta: Embora a concessionária seja a responsável primária, a afirmação de que seria preciso provar a culpa de Antônio para que a concessionária seja responsabilizada está errada. A responsabilidade da concessionária é objetiva, não dependendo da prova de culpa de seu agente para com a vítima.
  • (D) Incorreta: A responsabilidade primária por danos causados na prestação de serviço público é da concessionária. O ente federado concedente (União, Estado ou Município) só seria responsabilizado subsidiariamente ou em casos de falha na fiscalização, não sendo o principal responsável direto e objetivo neste cenário.
  • (E) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. Pela sistemática do Art. 37, § 6º da CF/88, a responsabilidade perante o terceiro lesado é da pessoa jurídica (concessionária) em caráter objetivo. O agente (Antônio) não responde solidariamente com a concessionária perante a vítima, mas sim em ação de regresso da concessionária contra ele, caso comprovado dolo ou culpa. Não há responsabilidade direta e solidária do agente com a pessoa jurídica perante o terceiro.

Fonte: FGV DPGE-RJ 2019 Técnico Superior Jurídico (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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