Questão nº 39
Questão de Legislação da Defensoria Pública · FGV DPGE-RJ 2019 (nº 39)
Joana, Defensora Pública no Estado do Rio de Janeiro, foi negligente no exercício de suas funções, o que ensejou a instauração de processo disciplinar.
Considerando a infração disciplinar praticada, primeira de sua vida funcional, Joana poderá sofrer uma sanção de:
- Amulta, ocorrendo a prescrição em 2 (dois) anos, a contar da data do fato;
- Badvertência, ocorrendo a prescrição em 2 (dois) anos, a contar da data do fato; (alternativa correta)
- Cdisponibilidade, ocorrendo a prescrição em 5 (cinco) anos, a contar da data do fato;
- Dcensura, ocorrendo a prescrição em 5 (cinco) anos, a contar do conhecimento do fato;
- Esuspensão, ocorrendo a prescrição em 5 (cinco) anos, a contar do conhecimento do fato.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Quando um Defensor Público comete uma negligência (falha no dever de cuidado ou atenção) pela primeira vez, a lei geralmente prevê uma punição mais branda, como a advertência. O prazo para a Administração Pública aplicar essa punição (a prescrição) começa a contar a partir de um determinado momento e varia conforme a gravidade da infração.
- (A) Incorreta: A sanção de "multa" não está prevista para Defensores Públicos no Estatuto dos Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (Lei Complementar Estadual nº 06/1977).
- (B) Correta: A advertência é a sanção adequada para negligência na primeira infração (Art. 130, I da LC 06/1977). A prescrição para advertência é de 2 (dois) anos (Art. 136, II da LC 06/1977). Embora a lei estabeleça que o prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido da Administração (Art. 136, §1º), a alternativa é considerada correta por acertar a sanção e o prazo de prescrição, sendo a "data do fato" uma imprecisão menor ou uma simplificação aceita no contexto da questão.
- (C) Incorreta: "Disponibilidade" não é uma sanção disciplinar, mas um status; a sanção seria "cassação de disponibilidade". Além disso, a prescrição de 5 anos seria para infrações mais graves.
- (D) Incorreta: A censura é aplicada em caso de reincidência ou falta grave, não para uma primeira negligência (Art. 130, II da LC 06/1977). A prescrição para censura é de 2 anos, não 5 anos (Art. 136, II da LC 06/1977). Armadilha da banca: Esta alternativa é tentadora porque "contar do conhecimento do fato" é o correto marco inicial da prescrição conforme a lei (Art. 136, §1º), mas a sanção ("censura") e o prazo de prescrição (5 anos) estão incorretos para o caso de Joana.
- (E) Incorreta: A suspensão é uma sanção para falta grave, não para uma primeira negligência (Art. 130, III da LC 06/1977). Embora a prescrição de 5 anos e o marco inicial ("conhecimento do fato") estejam corretos para a suspensão, a sanção em si não se aplica ao caso.
Fonte: FGV DPGE-RJ 2019 Técnico Superior Jurídico (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.