Questão nº 38
Questão de Legislação da Defensoria Pública · FGV DPGE-RJ 2019 (nº 38)
José, hipossuficiente econômico, assistido pela Defensoria Pública, ajuizou ação de cobrança em face de Fábio e requereu, na petição inicial, a gratuidade de justiça. O requerimento, no entanto, foi indeferido, tendo o juízo determinado o recolhimento das custas.
Considerando a sistemática estabelecida no Código de Processo Civil, contra a referida decisão cabe:
- Aapelação, sendo necessário recolher as respectivas custas;
- Bagravo de instrumento, sendo necessário recolher as respectivas custas;
- Creclamação, não sendo necessário recolher as respectivas custas até decisão do relator sobre a questão;
- Dagravo de instrumento, não sendo necessário recolher as custas até a sentença que aprecie o mérito do processo;
- Eagravo de instrumento, não sendo necessário recolher as respectivas custas até a decisão do relator sobre a questão. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Quando um juiz nega o pedido de gratuidade de justiça (o direito de não pagar as custas e despesas do processo por não ter condições financeiras), essa decisão é chamada de decisão interlocutória, pois não encerra o processo principal. Para contestar decisões interlocutórias, o Código de Processo Civil (CPC) prevê um recurso específico.
(A) Incorreta: A apelação é o recurso cabível contra a sentença, que é a decisão final que põe fim ao processo, e não contra uma decisão interlocutória como o indeferimento da gratuidade de justiça.
(B) Incorreta: Embora o agravo de instrumento seja o recurso correto para decisões interlocutórias, exigir o recolhimento das custas para interpor o recurso que discute justamente a gratuidade de justiça seria um contrassenso e inviabilizaria o direito de acesso à justiça do hipossuficiente.
(C) Incorreta: A reclamação é um instrumento processual de natureza excepcional, utilizado para preservar a competência do tribunal, garantir a autoridade das suas decisões ou a observância de precedente obrigatório, e não para impugnar o indeferimento de gratuidade de justiça.
(D) Incorreta: Esta alternativa é a armadilha. O agravo de instrumento é o recurso correto, e de fato não é necessário recolher as custas de imediato. No entanto, a suspensão do recolhimento das custas não se estende "até a sentença que aprecie o mérito do processo", mas sim até a decisão do relator do agravo sobre o próprio pedido de gratuidade de justiça. Se o relator mantiver o indeferimento, as custas poderão ser exigidas.
(E) Correta: A decisão que indefere a gratuidade de justiça é uma decisão interlocutória e, portanto, é impugnável por agravo de instrumento, conforme o Art. 1.015, inciso V, do CPC. Além disso, o Art. 99, § 7º, do CPC, estabelece que o requerimento de gratuidade de justiça pode ser formulado a qualquer tempo e que, uma vez indeferido, o recurso cabível (o agravo de instrumento) será processado sem o recolhimento de custas, ficando a exigibilidade suspensa até que o relator do agravo decida sobre a questão.
Fonte: FGV DPGE-RJ 2019 Técnico Superior Jurídico (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.