Questão nº 36
Questão de Legislação da Defensoria Pública · FGV DPGE-RJ 2019 (nº 36)
Em razão do reduzido volume de processos, foram realizados estudos visando à alteração das atribuições de determinado Núcleo da Defensoria Pública.
Na sistemática da Lei Complementar nº 80/1994, a decisão a respeito da alteração das atribuições compete ao:
- ADefensor Público-Geral do Estado;
- BSubdefensor Público-Geral do Estado;
- CColégio de Defensores Públicos do Estado;
- DConselho Superior da Defensoria Pública do Estado; (alternativa correta)
- ECorregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Defensoria Pública é organizada por uma lei específica que define as funções de cada um de seus órgãos. O Conselho Superior é o órgão que tem a responsabilidade de definir as atribuições e a estrutura dos núcleos de atuação, enquanto o Defensor Público-Geral é o chefe administrativo que executa e gerencia o dia a dia da instituição.
- (A) Incorreta: O Defensor Público-Geral do Estado é o chefe administrativo da Defensoria Pública, mas sua competência para atribuições se limita geralmente à designação de defensores para casos específicos, e não à alteração das atribuições gerais de um Núcleo. Armadilha da banca: É tentador pensar que o chefe máximo tomaria essa decisão, mas a lei reserva essa competência a um órgão colegiado com função normativa.
- (B) Incorreta: O Subdefensor Público-Geral auxilia o Defensor Público-Geral e o substitui em suas ausências, não possuindo competência primária para definir ou alterar atribuições de Núcleos.
- (C) Incorreta: A Lei Complementar nº 80/1994 não atribui a um "Colégio de Defensores Públicos do Estado" a competência para alterar as atribuições de Núcleos.
- (D) Correta: Conforme a Lei Complementar nº 80/1994 (Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública), compete ao Conselho Superior da Defensoria Pública fixar as atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública, o que inclui os Núcleos.
- (E) Incorreta: A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública é responsável pela fiscalização, orientação funcional e correição das atividades dos defensores públicos, não pela definição das atribuições institucionais dos Núcleos.
Fonte: FGV DPGE-RJ 2019 Técnico Superior Jurídico (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.